Lei de Luiz Paulo estabelece metas de desempenho dos incentivos fiscais

Lei de Luiz Paulo estabelece metas de desempenho dos incentivos fiscais

A concessão de benefícios fiscais no Rio de Janeiro fugiu a qualquer controle nos últimos anos, na análise do deputado Luiz Paulo. Para ele “Em sã consciência ninguém é contra incentivo fiscal, porque há uma guerra fiscal em nosso país. Mas verificou-se haver grande excesso em nosso Estado, como reflexo da corrupção.”

Esclarece que há muito joio misturado ao trigo. Em discurso sobre o tema, citou o exemplo dos incentivos a joalherias: muitos pequenos joalheiros saíram da clandestinidade e passaram a usar nota fiscal. Em tese, a arrecadação do ICMS cresceu. Mas o joio desse segmento – algumas grandes joalherias – se aproveitaram desse benefício sem ter as contrapartidas necessárias e entrando na onda da corrupção. Para não ficar só nesse segmentou, exemplificou com a área da agropecuária, com a famosa JBS, e na área de metalurgia, com a  famosa Metalúrgica Valença, no Sul Fluminense, detentora de benefício fiscal, vendendo contêineres para a Secretaria de Saúde, para a Secretaria de Segurança e para outros Estados brasileiros com benefícios fiscais, com isenção de ICMS, e recebendo as suas faturas incluindo o próprio ICMS. Para Luiz Paulo, essa forma de administrar levou o Rio de Janeiro a um estado de penúria e esclarece que alguns tentam dizer que ele é contra os incentivos fiscais, o que não é verdade: “Sou é contra, mesmo, os incentivos fiscais que dão fundamento ao roubo, à corrupção, ao desvio do dinheiro público. Agora, os incentivos fiscais que geram emprego e renda, que fazem o ICMS crescer, ao longo dos anos, que incentivam a cadeia produtiva, evidente, que eu sou favorável.”

Com base nessa realidade, o deputado Luiz Paulo propôs, em junho de 2018, o Projeto de Lei nº 4187/2018, que pretende estabelecer a avaliação periódica dos impactos econômico-sociais na concessão de incentivos fiscais e benefícios de natureza tributária e financeira, da qual venha a decorrer renúncia de receita ou aumento de despesa, para isso fixando metas fiscais orçamentárias com diversos indicadores, como geração de novos postos de empregos diretos e indiretos, incremento da arrecadação estadual, investimento em modernização tecnológica etc.

Em 04 de julho de 2019, a Lei nº 8445/2019 foi promulgada, estando, pois, em vigor. 

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