O PL 4915/21 e o fim do CRLV, por Luiz Paulo

 

Srs. deputados e sras deputadas, sr. intérprete de Libras, minhas senhoras e meus senhores, pedi para fazer uso da palavra para conversar um pouco sobre o projeto de lei 4915/2021, que foi à pauta de hoje, com veto total do governador Cláudio Castro. Esse projeto de lei altera a Lei 8269, de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a autodeclaração do proprietário de veículos automotores, de conformidade quanto à segurança veicular e ambiental e dá outras providências.

No artigo 1º, alteramos a redação do parágrafo 1º do artigo 2 da Lei 8269, de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º O licenciamento anual compreende, exclusivamente, o recolhimento da taxa de licenciamento anual.”

Qual era a redação original da Lei 8269/2018?

 “O licenciamento anual compreende, além da taxa de licenciamento, a taxa de emissão do CRLV.” 

Por que a exclusão do CRLV?

Por que estamos excluindo a taxa de emissão do CRLV? Porque, com a autodeclaração dos motoristas proprietários de veículos, não é feita mais a inspeção veicular. Portanto, não há mais necessidade de haver pagamento. E isso custava R$ 69,23. O cidadão para tirar a licença anual do seu veículo paga R$ 224,00 – R$ 69,00 da taxa de emissão do CRLV e a diferença pelo licenciamento anual. O conceito de taxa, em qualquer compêndio jurídico, diz que um estado pode cobrar a taxa havendo a contraprestação de serviço. Se não tem mais o serviço de inspeção veicular e ambiental, não há por que o proprietário de veículo pagar.

O que foi feito na Alerj hoje foi derrubar o veto do governador, e este projeto de lei 4915/2021 se transformará em lei.

Espero que o governador cumpra o que determinou o poder legislativo do estado do Rio de Janeiro quando derrubou o veto e espero que o Detran – que é especializado em espoliar o bolso do cidadão – também cumpra essa decisão legal.

Desde a segunda metade de 1700, a trilogia dos 3 poderes

Montesquieu, por volta da segunda metade de 1700, criou essa trilogia sagrada que a república, no sistema de pesos e contrapesos, teria três poderes: executivo, legislativo e judiciário.

A derrubada do veto se dá por decisão do poder legislativo em proteção ao direito do consumidor de pagar somente no Detran o licenciamento anual. Isto é, exclusivamente, o recolhimento da taxa de licenciamento anual, e não mais ter que pagar pela taxa de emissão do CRLV, que é o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo.

Foi feita justiça tributária

Dito isso, reafirmo que demos passo vigoroso para fazer aquilo que chamamos de justiça tributária, porque taxa é tributo. E, volto a dizer, o cidadão não pode pagar taxa de um serviço que não lhe é prestado.

É coautor desse projeto o subtenente Bernardo, que também, junto com a deputada Lucinha, tem travado luta bem ostensiva em defesa do consumidor, principalmente na área do transporte, dos direitos dos motoristas de veículos automotores, de motociclistas etc. Trata-se de uma categoria que, hoje, precisa trabalhar e sofre sempre nas mãos daqueles que deveriam fazer justiça e muitas vezes exacerbam de suas funções.

Agradeço, no dia de hoje, ao parlamento fluminense, que, em sua totalidade dos presentes, acompanhou o acordo feito no Colégio de Líderes, presidido pelo deputado André Ceciliano, e votou, aqui em plenário, pela derrubada do veto. Foi uma vitória deste parlamento.

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