O assalto ao bolso do consumidor continua, por Luiz Paulo
foto: calculator 428294 1920 Imagem de Michal Jarmoluk por Pixabay

O assalto ao bolso do consumidor continua, por Luiz Paulo

O Detran e alguns segmentos da Polícia Militar voltaram a agir à margem daquilo que chamo de legalidade.

O Detran cobra mais de R$ 200,00 na taxa de licenciamento anual do veículo, a famosa GRT. A emissão hoje é feita com mero programinha – o usuário entra e tira do sistema. O Detran continua com esse hábito da sua história de assaltar o bolso do consumidor. Apresentamos ontem, eu e deputada Lucinha, um projeto de lei para redução da taxa de licenciamento anual do veículo, a GRT, em 70%, porque é absurdo, para se tirar um papelzinho do sistema, ter que se pagar mais de R$ 200,00.

É necessário e urgente que o Detran respeite o cidadão. Não pode, principalmente neste período de desemprego, de Covid, de depressão, de recessão, de tudo de pior que poderia nos ter acontecido, continuar a querer fisgar o bolso do cidadão.

Ao fazermos esse projeto de lei, que espero venha à pauta o mais rápido possível, nosso objetivo é, exatamente, a proteção do consumidor. Não é tomando-se dinheiro da população que resolveremos o problema financeiro do estado. Porque, quanto mais dinheiro se toma da população, mais cai o poder aquisitivo e mais difícil fica a saída da recessão.

E as proibidas blitzen também

Gostaria de levantar uma segunda questão relativa à matéria que aprovamos e foi sancionada pelo governador – e, sobre a qual, o presidente da república à época fez fala de apoiamento -, e que tratava de acabar com a vistoria, um mar de irregularidades e cadeia de corrupção. Acabamos com isso e passamos a ter a autovistoria. Foi projeto nosso, que levou mais de sete anos para ser votado. Mas, finalmente, aconteceu.

No desdobramento, na autovistoria, ficou definido que blitz para ver as condições de trânsito do veículo, se tinha condições de transitar, ou seja, seu estado de conservação, só poderia ser feita por agentes do Detran e, se fosse o caso, acompanhados da polícia militar. Mas, jamais, poderia ser iniciativa da polícia militar. Isto está no texto da lei. Mesmo assim, segmentos da polícia militar e da guarda municipal as têm feito, desrespeitando-a. Não quero acreditar que essas blitzen possam ser operação caça-níquel. Se for acreditar nisso, evidentemente, não teremos que fazer discurso de contestação, mas, sim, pedir investigação, como caberia.

A legislação aprovada diz que as blitzen para inspeção veicular só podem ser realizadas se, além da presença dos agentes do Detran, forem filmadas. Está no texto da lei. Diz ainda que, ao serem encontradas inconsistências durante essas inspeções, o condutor deverá ser notificado e terá o prazo de sete dias para se apresentar ao Detran com as irregularidades sanadas. Isso é o que diz a lei. 

Agentes públicos não podem desrespeitar a legislação

Nenhum agente público, seja guarda municipal ou policial militar, ninguém pode desrespeitar a lei, até porque são agentes dela; portanto, precisam ser os primeiros a respeitá-la. E o cidadão que sofrer qualquer tipo de abuso de autoridade, ou abordagem ilegal, pode, e deve, tomar uma série de medidas, tais como: registrar ocorrência em delegacia; fazer denúncia ao Ministério Público e buscar, também, na Justiça, reparação judicial por possíveis danos que tenha sofrido.

Lei é para ser cumprida. Já ouvi mais de uma vez neste plenário, que, na Região dos Lagos, não a guarda municipal, mas policiais militares continuam a fazer blitzen ao arrepio da lei.

Destaque-se que não é blitz para prender bandido, não. Em blitz para prender bandido, é só parar o carro e pedir o documento de todo mundo. Isso ninguém está proibido de fazer. Arranjar defeito no veículo sem cumprir a lei, sem dar os sete dias, isso é que é ilegalidade. Isso só pode ser feito junto com um agente do Detran.

Reafirmo estes princípios, porque, como os veículos voltaram a transitar, essas blitzen irregulares voltaram a acontecer. E lei é para ser cumprida por todos. Não pode, de forma alguma, ser burlada pelos representantes do poder público.

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