Novo ciclo de trabalho do parlamento, por Luiz Paulo

Novo ciclo de trabalho do parlamento, por Luiz Paulo

Sr. presidente em exercício do expediente inicial, deputado Renato Machado; sras. e srs. deputados presentes em plenário; sras. e srs. deputados que nos assistem de forma remota; cumprimentando, em especial, o deputado Jari Oliveira, digno representante do sul fluminense, deputado Renato, de Maricá, sr. deputado Samuel Malafaia, hoje retornamos para o início de um novo ciclo de trabalho do parlamento fluminense, no segundo semestre de 2023.

Tivemos um mês de recesso em que visitei, diariamente, o 12º andar da Assembleia Legislativa. Foi um mês importante, visto que começou a tramitar no Congresso Nacional a reforma tributária.

 

A grave crise fiscal no Rio de Janeiro e seu enfrentamento

Vivemos no Estado do Rio de Janeiro uma grave crise fiscal. Evidentemente seria necessário que refletíssemos e preparássemos projetos para enfrentar essa crise fiscal instalada e para nos prevenirmos em relação a algumas questões profundamente polêmicas sobre a reforma tributária. Assim posto, no dia de hoje, na abertura dos trabalhos, quando abriu o protocolo às 13 horas, apresentamos uma série de projetos exatamente no sentido de enfrentar a crise fiscal.

 

Discutir a reforma tributária não é possível em apenas dez minutos, que é o tempo de que disponho, mas irei segmentar em muitos e sucessivos dez minutos para que os ouvintes, os telespectadores, consigam entender, de forma mais clara, o que é essa reforma.

 

A reforma tributária atinge os tributos

A reforma tributária, como o nome já diz, atinge os tributos. E o que são tributos? São uma série de impostos e contribuições que incidem, principalmente, mas não só, sobre o consumo. E a reforma tributária trata dos impostos e contribuições sobre o consumo.

 

O ICMS do consumo provoca distorções

O imposto que o cidadão mais conhece sobre o consumo é o ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, que é imposto regressivo, isso quer dizer imposto injusto, porque atinge o mais pobre e o mais rico de forma igual e, com isso, provoca distorções. Basta ver se alguém for a uma padaria, imaginemos que o pão francês tenha uma alíquota, só, por exemplo, de seis pontos percentuais, essa alíquota pesará no bolso do cidadão que ganha um salário-mínimo de forma muito mais dura do que do cidadão que ganha 20 salários-mínimos, a alíquota de energia elétrica e por aí vai. Então, o ICMS é um desses impostos regressivos, que é o objetivo da reforma tributária. 

 

A reforma tributária encaminhou para 2 impostos

Na reforma tributária, imaginava-se que se teria um único imposto chamado IVA, mas ela se encaminhou para dois impostos: um chamado CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, que incide sobre bens e serviços em impostos federais – no IPI, Imposto da Propriedade Industrial, e no PIS Cofins, que são duas contribuições que incidem em folha de pagamento.

 

IPI, mais PIS, mais Cofins 

Então, haverá a junção IPI, mais PIS, mais Cofins, esses três impostos, viram uma contribuição de perspectiva, de caráter e de dominação da União. 

 

ICMS mais ISS vira IBS – Imposto sobre Bens e Serviços

E o ICMS se fundirá, se somará com o ISS, Imposto sobre Serviços, que é  imposto único e exclusivamente municipal, cuja alíquota máxima é cinco pontos percentuais. O ICMS, alíquota máxima hoje só existe para bens essenciais, para bens não essenciais não tem uma alíquota máxima definida. Claro que tem que haver uma razoabilidade, então, eu diria que a alíquota máxima dos impostos de ICMS está na faixa dos 30 pontos percentuais.

 

Então, o ICMS se juntará ao ISS e será criado o IBS, Imposto sobre Bens e Serviços. Esse novo imposto será dividido entre os vinte e seis Estados, um Distrito Federal e os mais de cinco mil e quinhentos municípios. Por si só, esses dois conceitos já mostram como é difícil legislar sobre isso. A União está fazendo, a Câmara já aprovou através de uma Emenda Constitucional chamada PEC 45. A Câmara aprovou substitutivo que será encaminhado, hoje, ao Senado Federal para passar pelo crivo do Senado Federal.

 

Detalhando ponto por ponto a reforma tributária

Pretendemos, com a calma devida, usando os nossos dez minutos por dia, ir detalhando ponto por ponto dessa reforma tributária e analisando qual o seu impacto para o nosso Estado do Rio de Janeiro e os nossos noventa e dois municípios. Então, essa é a nossa intenção. Por isso, me inscrevi no expediente inicial. Mais tarde, voltarei para o expediente final para começar a explicar ponto por ponto a se iniciar pela criação – como proposto na PEC 45, da reforma tributária – do Conselho Federativo. Qual a função desse Conselho Federativo, que será criado com intuito de fazer a arrecadação e distribuição entre os entes subnacionais?

 

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