Minha crença inabalável no estado democrático de direito, por Luiz Paulo

Minha crença inabalável no estado democrático de direito, por Luiz Paulo

 

Muito obrigado, sra. presidente, deputada Tia Ju, sras. e srs. deputados que nos acompanham de forma presencial e remota, sra. intérprete de Libras, que leva a nossa voz aos deficientes auditivos, saudações.

Crença inabalável no estado democrático de direito
Primeiramente, venho para reafirmar aqui minha crença inabalável no estado democrático de direito, na nossa república e que o processo civilizatório sempre será vencedor em função de quaisquer distorções que queiram encaminhar na nossa sociedade. É lastimável que qualquer instância de poder seja truculenta. Devido a isso, sempre fui defensor de que toda truculência tem que ser denunciada e os responsáveis, evidentemente, respondam a quem investiga ou quem acusa e, em forma final, na Justiça.

Debate de acusações sucessivas
Também, desde o dia de ontem, que o plenário desta Casa faz um debate de acusações sucessivas no limite daquilo que pode desencadear caminhos não positivos para o próprio parlamento fluminense. Venho advertindo sobre essas questões sucessivamente, mas tais fatos continuam a ocorrer. As diferenças ideológicas não são suficientes para que medidas extremas sejam tomadas, senão não é parlamento, senão não é política.

Câmara de Compensação Tarifária sem licitação pública
Dito isso, quero me remontar à Lei 8.479, de 26 de julho de 2019, que alterou o Artigo 18 e seus parágrafos da Lei 5.628/2009, para modificar a forma de gestão da Câmara de Compensação Tarifária e revogar o Parágrafo 3º, do Artigo 5º, da Lei 4.291/2004. Nesse Parágrafo 1º, do Artigo 18, tem a seguinte redação. Volto a dizer: esta Lei 8.479 é de 26 de julho de 2019. Diz o Parágrafo 1º, do Artigo 18 dessa lei: “A Secretaria de Estado de Transportes ou outro órgão da administração direta ou indireta do poder concedente poderá gerir a Câmara de Compensação Tarifária ou realizará o devido processo licitatório para a contratação de entidade, podendo ela ser pública, privada ou sociedade privada com Propósito Específico-SPE -, para implementar e/ou administrar a Câmara de Compensação Tarifária com sistema eletrônico devidamente auditado, para partição entre as concessionárias ou permissionárias dos valores dos serviços prestados e subsidiados, garantindo o acesso eletrônico em linha e em tempo real a todas as informações relativas ao uso do Bilhete Único ao poder concedente.” (Conclui a leitura)

Estamos no dia 24 de agosto de 2023. Já se passaram quatro anos da sanção da presente lei e o governo do Estado mantém, irregularmente, a Câmara de Compensação Tarifária na mão da iniciativa privada, sem licitação pública, contrariando profundamente uma lei que, diga-se de passagem, em 2019, foi feita mediante um acordo com o Executivo.

Deputados exigem licitação
O deputado Eliomar Coelho, eu e outros parlamentares tínhamos apresentado emenda a um projeto com essa exigência, mas a exigência era única e exclusivamente da licitação pública. À época, o governador em exercício, Sr. Wilson Witzel, fez contraproposta de vetar para abrir a possibilidade, também, de a Câmara de Compensação ser administrada pela administração do poder concedente, isto é, pelo próprio governo do Estado. Quatro anos se passaram e nada aconteceu. Por quê?

Termo de Ajuste de Conduta não cumprido pelo Estado
Concomitantemente, desde 17/12/18, existe termo de compromisso, assinado pelo governo do Estado do Rio de Janeiro, o Ministério Público e a Defensoria Pública, no mesmo sentido. Esse termo de compromisso, que está datado não de 17/12/18, mas de 1º de novembro de 2017, recebeu termo aditivo, em 11 de novembro de 2019, e o governo também se comprometeu em fazer a licitação da Câmara de Compensação Tarifária. Os mesmos quatro anos se passaram e o Termo de Ajuste de Conduta, como chamamos esse termo, não foi cumprido pelo governo do Estado.

Perdas sucessivas
Esse processo sucessivamente tem caminhado no Judiciário. Em 12/05/22, em relação à propositura judicial que fez o Ministério Público e a Defensoria Pública, foi interposto, pela Procuradoria Geral do Estado, agravo de instrumento com pedido de urgência e antecipação dos efeitos da tutela recursal e concessão de efeito suspensivo, que foi negado, por unanimidade, em 26/07/22. Novamente, a PGE – Procuradoria Geral do Estado interpôs embargos de declaração, que, por unanimidade, foram rejeitados. Em maio de 2023, a PGE propôs agravo e recurso especial e o desembargador-relator, 3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, negou os embargos e remeteu ao STJ.

Câmara de Compensação Tarifária não pode ser gerida por ente privado sem licitação
O governo do estado fica apelando, ganhando tempo, e não resolve a questão central. Não é possível que a Câmara de Compensação Tarifária seja gerida por um ente privado sem licitação. E, lá, da lei e do Termo de Ajuste de Conduta já se passaram 4 anos. Evidentemente, para quem sabe, numa Câmara de Compensação Tarifária o gestor é como se fosse um cartório, ganha um percentual sob toda a movimentação dessa Câmara, e isso não pode ocorrer sem procedimento licitatório. Então, estamos insistindo que 4 anos é um tempo exagerado. O município do Rio de Janeiro, que chegou a atual gestão bem depois do governo do estado, o governo está aí há 2 anos e meio, já fez a licitação, já assinou o contrato e a Câmara de Compensação está no seu devido processo legal. E o governo do estado insiste em não resolver essa questão. Estou trazendo essa questão à tona de novo, porque os anos vão passando e o problema continua.

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