Luiz Paulo apresenta emendas para corrigir distorções em projeto que proíbe uso de máscara em manifestações

Luiz Paulo apresenta emendas para corrigir distorções em projeto que proíbe uso de máscara em manifestações

Foi à apreciação nesta terça feira no Plenário da Alerj, o polêmico projeto de Lei 2405/2013, que proíbe o uso de máscaras e demais artifícios nos protestos de rua. O deputado Luiz Paulo afirma que a proposta, que pretende regulamentar o artigo 23 da Constituição Estadual, é também um dos incisos do artigo 5º da Constituição Federal, uma cláusula pétrea, ou seja, não pode ser regulamentada e tenta corrigir distorções no projeto.

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“A primeira questão diz respeito à polêmica se este Projeto é ou não constitucional. V.Exas. dirão que só o Supremo Tribunal Federal pode decidir sobre essa matéria. É verdade.

Mas o art. 23 da Constituição do Estado nada mais é do que um dos incisos do art. 5º da Constituição Federal, que é cláusula pétrea. Cláusula pétrea não se regulamenta, ela é autorregulamentável. Então, a primeira questão está na ementa do Projeto. Entendo que esta não seria a forma, regulamentar o artigo 23. Acho até que a forma seria de regulamentação dos direitos às manifestações populares e dos deveres das mesmas em relação ao conjunto do que prescreve a Constituição.

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Confira a entrevista concedida pelo deputado Luiz Paulo ao Jornal Nacional nesta terça-feira, 03/09, clicando na imagem acima

A Constituição garante a todos a livre manifestação e a Constituição não diz que indumentária tem que se ter para a manifestação, mas ela diz que tem que respeitar os outros preceitos constitucionais: as pessoas, o patrimônio público e o patrimônio privado. Por isso, a manifestação pacífica e em ordem é muito bem-vinda em qualquer época da nossa sociedade. Verifico que eu, particularmente, junto com dezenas de outros nos manifestamos muito nas ruas contra a ditadura, pelo retorno da democracia em regime de exceção, e nenhum de nós e muitos aqui são dessa época, muitos poucos são dessa época, tivemos necessidade de cobrir os nossos rostos e era um regime de exceção. Mas ao mesmo tempo a Constituição não está a vedar essa hipótese. Ora, o que seria desejável é que o cidadão se está mascarado e tem um comportamento suspeito, a autoridade policial pode solicitar que ele se identifique, porque a Constituição diz que é proibido o anonimato e na hora em que você o aborda em atitude suspeita e pede a identificação, o anonimato está desvendado. É claro, se a pessoa se nega a se identificar, evidentemente, ela pode ser encaminhada a se identificar, porque ninguém pode ser levado à delegacia para averiguação, mas pode ser obrigado a se identificar.”

Ele ainda cita as manifestações na internet, que, não tem como pedir autorização policial e que não tem liderança especifica. Será criar regra desnecessária que não poderá ser cumprida.

“Nós vivemos hoje o mundo da tecnologia de informação, da internet, do Facebook, do Twitter e de todos esses instrumentos onde as grandes manifestações que eu chamo de manifestações de multidão, são feitas pela internet. Então, não há como uma manifestação de multidão que não tem liderança, não tem pauta específica, é fruto de múltiplos reclamos, de múltiplos protestos, haver uma petição formal para autorização de fazer a manifestação. O pedido para fazer a manifestação está na internet e polícia que saiba disso acessando a internet, que é pública. A internet está ao alcance de todos. Então, para tentar corrigir essas distorções, eu e um conjunto de Deputados produzimos uma série de Emendas para, de forma equilibrada, buscarmos um caminho que preserve a Constituição, preserve a liberdade de manifestação e também os direitos das pessoas, do patrimônio público e privado.”