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Luiz Paulo aborda suspensão de lei sobre royalties e dívida pública do Estado

No expediente final da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ), ocorrido nesta quinta-feira, 6 de novembro de 2025, o deputado Luiz Paulo tratou da decisão do órgão especial do Tribunal de Justiça que suspendeu, por medida liminar, a vigência da Lei Estadual 11.010/2025. A norma autorizava a utilização de recursos de royalties e participações especiais para o pagamento da dívida pública do Estado do Rio de Janeiro com a União.

Luiz Paulo afirmou que a representação de inconstitucionalidade foi apresentada com base em dispositivos da Constituição Estadual e teve como objetivo questionar a validade formal e material da lei. Segundo o parlamentar, os recursos de royalties e participações especiais têm papel relevante no financiamento do Rioprevidência, especialmente no pagamento de aposentados e pensionistas, e não deveriam ser deslocados para despesas relacionadas à dívida com a União.

Como parlamentar de oposição ao governo estadual, Luiz Paulo sustentou que a lei tratou de matéria previdenciária por meio de lei ordinária, quando, em sua interpretação, deveria ter sido discutida por lei complementar. Ele explicou que a diferença entre os dois instrumentos está no quórum exigido para aprovação, já que a lei complementar demanda número maior de votos. Para o deputado, esse ponto caracteriza a inconstitucionalidade formal.

O parlamentar também abordou a inconstitucionalidade material, relacionada ao uso de recursos previdenciários para finalidades distintas do pagamento de benefícios. Luiz Paulo afirmou que a decisão judicial reconheceu elementos de urgência e risco de dano ao patrimônio do Rioprevidência, o que justificou a suspensão da norma até análise pelo colegiado. “A luta continua”, declarou, ao comentar a possibilidade de novos recursos no processo.

Durante o pronunciamento, Luiz Paulo relembrou que, ainda na tramitação do projeto, havia apresentado voto divergente e sustentado os questionamentos sobre a constitucionalidade da proposta. Ele disse que levou o mesmo entendimento ao plenário, onde defendeu que a alteração poderia causar prejuízos ao funcionalismo público no curto e médio prazos. Segundo o deputado, a mudança permitiria uma manobra contábil envolvendo recursos do Tesouro e receitas vinculadas a royalties e participações especiais.

Luiz Paulo afirmou que a medida interessava ao governo estadual por causa das restrições de caixa no exercício de 2025. De acordo com o parlamentar, a troca de fontes poderia abrir espaço para execução orçamentária em áreas financiadas por recursos do Tesouro, transferindo para royalties e participações especiais parte da pressão sobre o pagamento da dívida. Ele também relacionou o tema ao orçamento de 2026, que, segundo sua fala, apresenta déficit previsto de R$ 19 bilhões.

Outro ponto tratado foi o Decreto 49.292/2024, que, conforme o deputado, já havia permitido o uso de R$ 5 bilhões de royalties e participações especiais para pagamento da dívida estadual. Luiz Paulo afirmou que a Lei Estadual 11.010/2025 buscava validar os efeitos desse decreto, inclusive por meio de dispositivo específico incluído no texto. Para ele, com a suspensão da lei, também ficam suspensos os efeitos pretendidos sobre o decreto anterior.

O deputado informou que o governo estadual ainda pode recorrer da decisão e que deverá sustentar a tese de uso apenas de eventuais sobras do Rioprevidência, com compensação pelo Tesouro caso faltem recursos. Luiz Paulo questionou essa possibilidade diante do quadro fiscal previsto para 2026 e afirmou que continuará acompanhando o processo judicial. Ao encerrar, reforçou que a discussão envolve a proteção das receitas previdenciárias e o futuro do pagamento de inativos e pensionistas, Luiz Paulo concluiu…

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