Leilão reverso é um avanço, por Luiz Paulo

Leilão reverso é um avanço, por Luiz Paulo

PL 3347/2020, de minha autoria e da deputada Lucinha, regulamenta o inciso 7° do artigo 2°, da Lei Complementar Federal n° 159, de 2017, e o artigo 3° da Lei Estadual 7629/2017.

Nas considerações iniciais desse projeto, levamos em conta a necessidade do reestabelecimento do equilíbrio fiscal do Estado, a regularização de compromissos pendentes contribuindo para criar novo ambiente institucional e para melhorar o ambiente de negócios no estado, e, ainda, a necessidade da maior transparência à política de pagamentos do governo e mais previsibilidade para os credores a fim de que passam prever quanto e quando receberão.

Leilão reverso de restos a pagar

Haverá um leilão reverso, no qual as pessoas ou empresas dizem qual é a sua necessidade e, então, diversos vendedores ou fornecedores oferecem o bem solicitado.

Já há decisões de que restos a pagar prescrevem em cinco anos. Por exemplo, nos restos a pagar de 2020, porque ainda estamos em 2021, entram 2020, 19, 18, 17 e 16; portanto, cinco anos.

As vantagens

O governo faz um edital com a legislação do leilão reverso de todo mundo que está inscrito de restos a pagar com menos de cinco anos que queira participar do leilão. Imaginem que houve R$ 1 bilhão de restos a pagar, e todos se inscrevem. No edital, é definido o mínimo de desconto que o inscrito em restos a pagar tem que dar. Imaginemos que seja 20%. Chega a data do leilão e imaginemos que a empresa A dá 35% de desconto, maior do que 20%, está dentro; a outra dá 40%. O governo paga primeiro a de 40% e depois paga a de 35%. O governo economizou 40% numa e 35% na outra e tantas quantas forem as ofertas com desconto acima de 20%.

Evita a corrupção

Na média, em geral, o governo consegue descontos de 40% e se livra dos restos a pagar. E isso evita uma outra coisa, que vimos acontecer nos restos a pagar de 2018: a corrupção. Quando não há o critério do leilão reverso, alguém arranja um jeitinho de pagar um e não pagar outro, e o jeitinho, o desconto, é a propina que vai para alguém.

Então, o leilão reverso aumenta o recurso do Tesouro e elimina, ou, pelo menos, diminui muito, a possibilidade de corrupção. É uma modalidade que já se praticou, mas que voltou à tona com a Lei Complementar Federal 159/2017, que é uma das leis que regem o regime de recuperação fiscal.

De 2017 a 2020, o estado não tinha caixa para realizar essa modalidade

No período de 2017 a 2020, o estado não tinha caixa para fazer o leilão. Então, o governo federal ofereceu ao estado que tomasse empréstimo para fazer o leilão. Mas o secretário da época chegou à conclusão de que o dinheiro do empréstimo ficaria tão caro quanto o desconto que fosse dado. Resolveu não tomar o empréstimo. 

Agora, não haverá empréstimo

Agora é diferente. A Fazenda quer fazer o leilão sem empréstimo, com o próprio recurso do Tesouro. Já há inscrito, pelos dados que a própria Fazenda deu, cerca de R$ 1 bilhão de reais.

Queremos escrever isso em lei, porque já avançaremos no tema do Regime de Recuperação Fiscal, haverá economia para o estado e, possivelmente, diminuirá a corrupção.

Pedi para discutir a matéria para deixar claro que aquilo que estamos votando pode ser de fato um avanço, que poderá, futuramente, ser empregado por diversos municípios. 

 

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