Lei que autoriza a vistoria sem pagamento do IPVA deve ser cumprida

Lei que autoriza a vistoria sem pagamento do IPVA deve ser cumprida

Lei que autoriza a vistoria sem pagamento do IPVA deve ser cumprida 1

O deputado estadual Luiz Paulo deu entrada em oficio – oficio 49/2017 – na 6ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania, do Ministério Público Estadual, sugerindo que o órgão tome as medidas cabíveis no sentido de garantir que o Detran cumpra a Lei 7718/2017, que encontra-se em vigor desde o dia 09 de outubro, que autoriza a vistoria anual de veículos mesmo que o Imposto sobre Propriedade de Veículos(IPVA) não esteja quitado.

“Não tem nenhum amparo legal ou justificativa plausível do Detran para o não cumprimento da Lei que está em vigor. O órgão competente para o agendamento da vistoria anual vem cometendo um arbítrio, não dando efeito à nova legislação. Tal medida está sendo sentida pelo cidadão fluminense, que utiliza todos os meios possíveis para solicitar o agendamento da vistoria sem o pagamento do IPVA, mas, infelizmente, não obtém sucesso”, afirma o deputado Luiz Paulo.

No oficio, o parlamentar ressalta  que a Lei 7718/2017 é coberta de plena legalidade, o que não acontece quando o estado utiliza do seu Poder de Polícia como meio coercitivo para cobrança de tributo, neste caso, o IPVA, apreendendo o bem do cidadão, sem o devido processo legal e em consoante desrespeito à ampla defesa e ao contraditório.

“A vistoria anual de veículos no Estado do Rio de Janeiro também já foi objeto de ação promovida pelo Ministério Público Estadual, que requereu seu impedimento. Solicito agora que este órgão fiscalizador atue para que a Lei Estadual 7718/2017 seja cumprida pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro”, destaca o deputado.

 O Oficio também lembra que o Estado do Rio de Janeiro ingressou no Supremo Tribunal Federal, no último dia 16 de outubro, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade intentando a suspensão da lei.

A Lei é originária do projeto de lei 739/2007, que, no decorrer do processo legislativo, recebeu o veto do Governador do Estado. No entanto, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, por ampla maioria dos parlamentares fluminenses, derrubou o veto do governador, sendo o novo diploma legal promulgado pelo Chefe do Poder Legislativo.

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