Lei Nº 7203 de 11 de janeiro de 2016 – Sinalização, Localização e orientação

Lei Nº 7203 de 11 de janeiro de 2016 – Sinalização, Localização e orientação

Hoje, 12 de janeiro de 2016, foi publicada no Diário Oficial, a Lei Nº 7203 de 11 de janeiro de 2016 que autoriza o poder executivo a providenciar juntos as empresas de serviços públicos de transportes de passageiros a instalação de sinalização, localização e orientação para usuários nas saídas das respectivas estações de embarque e desembarque do Estado do Rio de Janeiro.

ATOS DO PODER LEGISLATIVO LEI Nº 7203 DE 11 DE JANEIRO DE 2016 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROVIDENCIAR JUNTO ÀS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS A INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVOS E LOCALIZAÇÃO E DE ORIENTAÇÃO DOS USUÁRIOS NAS SAÍDAS DAS RESPECTIVAS ESTAÇÕES DE EMBARQUE E DESEMBARQUE. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica autorizado o Poder Executivo, concedente dos serviços públicos de transporte de passageiros de metro, trens e barcas, a exigir que as concessionárias operadoras dos mencionados serviços de transporte público de passageiros providenciem a implantação, nas saídas das estações de embarque e desembarque de dispositivos (totens ou similares) para localização e orientação dos logradouros públicos, monumentos artísticos e culturais, próximo das saídas, para maior conforto dos usuários . Art. 2º – Os dispositivos de localização e orientação, mencionados no artigo 1º desta Lei, devem disponibilizar dois mapas que, tendo a estação como centro, abranjam área contida num círculo de 100 (cem) metros de raio no primeiro mapa e de 200 (duzentos) metros de raio no segundo.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2016
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador

Projeto de Lei nº 112/15
Autoria do Deputado: Luiz Paulo e Tio Carlos

 

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