Lei autoriza poder executivo a transferir para união empréstimo da CEDAE
Fachada do edifício-sede da Cedae - Agencia Brasil - EBC

Lei autoriza poder executivo a transferir para união empréstimo da CEDAE

Entra em vigor hoje, a Lei 8814/2020, de autoria do deputado estadual Luiz Paulo que autoriza o Governo do Estado a transferir para a União o montante do valor do empréstimo celebrado entre Estado do Rio de Janeiro e o Banco Paribas. A Lei foi publicada nesta terça-feira, dia 12 de maio, no Diário Oficial do Poder Executivo, e possibilita que o Estado possa abater o valor do crédito que a Companhia Estadual de Águas e Esgotos – CEDAE – tem a receber da União em função da Ação Cível Originária ACO nº 2757 (imunidade do IR), com trânsito em julgado no STF do montante a ser assumido pela União. 

“A Lei tem a finalidade de ajudar o Estado do Rio de Janeiro a sair da grande crise financeira, econômica e social em que se apresenta provocada pela Pandemia do coronavirus. O valor do empréstimo a ser pago ao Banco Paribas é de R$3,9 bilhões. O crédito da CEDAE como Tesouro Nacional função da decisão favorável da Ação nº2757 (imunidade do IR) julgada pelo STF é próxima de R$2,5 bilhões.

A diferença entre o valor a ser transferido pelo Estado à União e do crédito em favor da CEDAE deverá ser contabilizado como dívida do Estado com a União, que será parcelado”, afirma o deputado.

Na justificativa do projeto de lei, o deputado lista as perdas no cenário atual como: queda na arrecadação de royalties e participações especiais, perda de arrecadação de ICMS de R$3,5 bilhões, perda total estimada de receita entre R$8,5 bilhões até R$12 bilhões, aumento do déficit orçamentário de 2020 oscilando entre R$18,5 bilhões a R$22 bilhões.

A Lei entra em vigor no dia 12 de maio com vigência enquanto perdurar o Plano de Contingência adotado pela Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro em decorrência da pandemia pelo coronavírus (COVID-19).

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