Luiz Paulo comenta retirada de verba de um fundo para criação de outro

Luiz Paulo comenta retirada de verba de um fundo para criação de outro

Luiz Paulo comenta retirada de verba de um fundo para criação de outro 1

Foi discutido o projeto de Lei 1331/2011,que trata de abertura de crédito adicional de mais de R$6 milhões, para o Fundo de Microcrédito do UPP Empreendedor, que tem por objetivo fomentar a economia das Comunidades Pacificadas. Na discussão da matéria, o deputado Luiz Paulo mostrou que esse credito, adicional,será remanejado do Fundo de Desenvolvimento e de Recuperação dos Municípios.

Pelo que está especificado no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária Anual, seriam destinados 97 milhões de reais. Com esta retirada, sobrarão 91 milhões. O deputado apoia o crédito e a iniciativa do governo que pelo menos enviou a matéria para ser discutida na Casa, mas decidiu explicar o projeto para melhor entendimento dos demais parlamentares.

” Sr. Presidente, quisera eu que o Projeto de Lei 1331/2012, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional, fosse a prática desse Poder. Pensemos no volume de remanejamentos que é feito no Orçamento, com a elasticidade que o Poder Legislativo dá ao Poder Executivo. Com a capacidade de remanejá-lo, na ordem de 20%, por decreto o Sr. Governador faz o que quer da LOA. Mas neste caso específico, não é possível o Sr. Governador fazê-lo por decreto, porque se trata de um crédito especial que vai alterar o PPA e a LOA no sentido de se ter um novo fundo que é o fundo criado por lei Estadual e que atenderá, em tese, as unidades que foram pacificadas.

Como é um fundo novo; um programa novo, que não consta do PPA aprovado, tem que se abrir esse programa no PPA. A LOA não pode destoar do PPA. Por isso se está cancelando cerca de seis milhões de reais do Fundo de Recuperação dos Municípios e agregando esse mesmo valor ao fundo criado para incentivar o empreendedorismo nas unidades pacificadas.

Verifico que uma Mensagem dessas é importante, pois mexe no principal instrumento que tem o Poder Legislativo para fiscalizar o Poder Executivo, que é a Lei Orçamentária. Para mim, continua claro que, de acordo com a Lei 4320/64 (a lei que rege a confecção dos orçamentos), todos esses remanejamentos deveriam ser feitos por lei, como está sendo feito este, que é um crédito especial.

É claro que somos favoráveis. Entretanto, no meu entendimento, o programa de trabalho do Fundo de Desenvolvimento e de Recuperação dos Municípios fala especificamente na área industrial e o empreendedorismo envolve indústria e comércio. No texto do Projeto está escrito “indústria e comércio”, mas no subelemento do programa, 621, salvo melhor juízo, está escrito apenas “indústria”. Achei que poderia ter aí uma barra e, também, “comércio”, porque as unidades pacificadas serão incentivadas, quer seja na produção industrial, quer seja no empreendedorismo comercial.

Eu achei necessário discutir essa matéria para esclarecer melhor e não coloco nenhum óbice, ao contrário, gostaria mesmo que toda modificação de orçamento viesse a esta Casa para ser lei.

(…) se não me engano, há 97 milhões. Tirando seis, sobrarão 91. Só acho que essa conta também deveria constar. Estão dizendo de onde estão remanejando os seis, mas não dizem quanto resta. Sei que são 91 porque fui ao Orçamento e verifiquei que havia 97 milhões. Noventa e sete menos seis dá o valor de 91.

(…)Acho, Deputada Clarissa Garotinho e Deputado Sabino, acho que V.Exas. têm razão na tese. Na técnica orçamentária, o Governador, por decreto, pode triplicar o Fundo de recuperação dos municípios; triplicar, quadruplicar, o que ele quiser. Porque o Orçamento que se votou na Casa foi de sessenta e quatro bilhões. Ele pode remanejar 20%, ou seja, doze bilhões. Então, ele pode tirar doze bilhões de qualquer outro lugar, e não somente botar esses seis de volta; botar quanto ele quiser. Mas como esse Fundo, das unidades pacificadas, é um Fundo novo, ele é obrigado por lei a fazer o remanejamento orçamentário.

V.Exas. têm razão na tese que levantam. Agora, sob o ponto de vista técnico-orçamentário, se o Governador quiser, ele quintuplica, sextuplica os noventa milhões do Fundo.”