ITD- Imposto sobre Heranças e Doações

ITD- Imposto sobre Heranças e Doações

Lei valerá a partir de 1º de janeiro de 2018

Foi aprovado pela Alerj o projeto de lei 3.419/17, do Executivo, que altera as regras do Imposto sobre heranças  e Doações,o imposto sobre herança. As novas alíquotas passam a valer dia 1 de janeiro de 2018. A nova regra amplia o limite para a isenção, mas a mudança gera impacto nas faixas de menor renda.  Com a atualização, estão isentos de pagamento de imposto os imóveis até 60 mil UFIRs. Para os imóveis de 60 a 70 mil UFIRs será cobrado 4%, já os imóveis que custam entre 70 a 100 mil UFIRs será cobrado 4,5%, imóveis de 100 a 200 mil Ufirs o imposto será de 5%. De 200 a 300 mil Ufirs, os proprietários deverão pagar 6%, de 300 a 400 mil Ufirs a taxa será de 7% e, imóveis acima de 400 mil Ufirs, a porcentagem é de 8%.

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