Fundo Orçamentário Temporário é instituído no Estado do Rio de Janeiro
foto: calculator 428294 1920 Imagem de Michal Jarmoluk por Pixabay

Fundo Orçamentário Temporário é instituído no Estado do Rio de Janeiro

Agora é Lei!! Foi publicada nesta terça-feira, 10 de dezembro, no Diário Oficial, a Lei º 8645/19, de autoria do deputado Luiz Paulo, sancionada pelo Governo, que institui o Fundo Orçamentário Temporário no Estado do Rio, conforme autoriza o convênio 42/16 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) com o objetivo de equilibrar as finanças do estado, e os recursos do fundo serão, sobretudo, provenientes de depósitos de empresas que recebem benefícios fiscais.

De acordo com o texto, as empresas deverão depositar no fundo o valor de 10% aplicado sobre a diferença entre o montante do imposto calculado com e sem a utilização do benefício fiscal de ICMS. A medida valerá a partir de primeiro de janeiro de 2020 até o fim da adesão do Rio ao Regime de Recuperação Fiscal. O descumprimento, pelo beneficiário, por três meses, consecutivos ou não, resultará na perda definitiva do incentivo ou benefício.

Segundo o deputado estadual Luiz Paulo, a criação de uma nova lei sobre tema foi necessária, já que a norma atual foi impugnada pela justiça. “A proposta apresentada visa a vencer os vícios apontados pela justiça, repetindo os dispositivos não contestados, alterando os dispositivos impugnados e revogando expressamente a antiga lei”, esclareceu o parlamentar.

Ainda segundo a lei, qualquer contribuinte de ICMS poderá depositar no fundo o equivalente a até 20% do montante de imposto pago no exercício financeiro anterior. O valor será descontado de forma mensal e proporcionalmente ao valor que deve ser pago pelo contribuinte, excluído o repasse constitucional de 25% dos municípios e o adicional do ICMS inerente ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Social (FECP).

A norma não valerá, entre outros casos, para os contribuintes que recebem a isenção para realização de eventos culturais; para empresas de reciclagem; micro e pequenas empresas definidas na Lei Complementar 123/06, além de benefícios que alcancem material escolar e medicamentos básicos. A proposta é similar à Lei 7.428/16, que instituiu o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado (FEEF).

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