Fim da cobrança da taxa de emissão do CRLV

Fim da cobrança da taxa de emissão do CRLV

Já está em vigor a Lei 9580/2022, de autoria do deputado estadual Luiz Paulo, que proibe a cobrança da taxa de emissão do documento Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Com isso, motoristas e motociclistas para fazerem seu licenciamento anual não vão precisar mais pagar uma das taxas do GRT no valor de R$ 69,23.

A determinação está na Lei que foi publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo desta quinta-feira, 3 de março. A Lei foi promulgada pelo presidente da Alerj depois que deputados derrubaram o veto do governador ao projeto 4915/2021, que deu origem a Lei, aprovado pela Alerj ano passado.

A GRT que a motorista paga para realizar o licenciamento é composta por duas taxas. A De licenciamento que está no valor de R$ 173.03 e a taxa de emissão do CRLV que está em R$ 69,23. Desde 2020, o CRLV deixou de ser emitido em papel moeda, que realmente gerava custo, para ser emitido por meio digital e agora perdeu o sentido para ser cobrado.

“A partir de hoje o Detran não pode mais cobrar a taxa de emissão do CRLV.

Não faz sentido seguir cobrando uma taxa por um serviço que deixou de ser prestado. Por este motivo, há quase dois anos, estou na luta para acabar com essa taxa. Ano passado chegamos a aprovar esse projeto 4915/2021, mas o mesmo foi vetado pelo Governador. O veto foi derrubado, a Lei promulgada. Conseguimos fazer justiça”, afirma o deputado Luiz Paulo.

Deixe um comentário