Crimes, em pandemia, precisam ser considerados crime hediondo

Crimes, em pandemia, precisam ser considerados crime hediondo

por Luiz Paulo

Faço alguns registros de fatos que ocorreram entre a noite de ontem e a tarde de hoje e que considero importantes.

No início da noite de ontem, advogados do governador do estado entraram com reclamação no Supremo Tribunal Federal visando a suspender a contagem de prazo do processo do impeachment, alegando vícios na estrutura e formação da comissão que analisa a admissibilidade do impeachment. Com os mesmos motivos que já tinham apresentado no Tribunal de Justiça, onde a medida não foi acatada na sua preliminar de medida liminar. O relator, tudo indica, será o ministro presidente, Dias Tóffoli, por estar o Supremo Tribunal Federal em recesso.

A procuradoria da Alerj, via presidente da Comissão do Impeachment, também já apresentou a sustentação, mostrando que a reclamação não é devida, não tem fundamento constitucional relevante para ser acatada. Como era de se esperar, a defesa tenta sustar o processo nas barras da Justiça.

Quero lembrar que a comissão de admissibilidade do impeachment, composta de 25 membros dos 25 partidos políticos existentes na Assembleia, é que discute e aprova o relatório final. Cumpre destacar que quem decide pela admissibilidade ou não são os 70 deputados estaduais, o plenário da Assembleia Legislativa. A Comissão é encaminhadora do relatório do relator, depois de votado.

Novamente, a Iabas recebe a visita do MP e da polícia

A segunda questão para a qual gostaria de chamar atenção é que, novamente, hoje, houve operação do Ministério Público Estadual e da Polícia Civil, visando a nada mais e nada menos que o Iabas. O mesmo Iabas dos sete hospitais, o mesmo Iabas que geria o hospital de Saracuruna, o conhecido Hospital Adão Pereira Nunes. Mas, dessa vez, pela sua atuação também corrupta no município do Rio de Janeiro, com acusação de desvio de mais de R$ 6 milhões. As operações foram de prisão preventiva e busca e apreensão, no estado de São Paulo, onde fica a sede dessa empresa.

Empresas investigadas não devem concorrer em pé de igualdade quais as sem dolo

Chamo atenção para o seguinte: deveria haver órgão central para que essas empresas sob investigação não seguissem sendo contratadas por outros estados e municípios, enquanto fossem investigadas. Mas, certamente, alguém dirá: “Ora, se está sendo investigada, não está a culpa definida”.

Quando uma empresa fica sob culpa definida, é suspenso o direito de participar de licitação. Mas, quando é recalcitrante, algum cuidado deveria haver. Ela não está impedida de entrar em licitações, mas ela poderia estar impedida de participar de chamamento de dispensa de licitação. Se tenho que escolher entre uma empresa sobre a qual não pesa qualquer tipo de dolo e outra sobre a qual pesa, se poderia optar pela primeira empresa.

Ex-secretário de saúde é denunciado

Agora, na parte da tarde, um pouco antes de começar esta sessão, vi a notícia também de que o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro denunciou o senhor Edmar Santos, ex-secretário de saúde, pelos crimes de organização criminosa e peculato – corrupção de funcionário público, no caso da compra dos respiradores. Aquilo de que, no início, tínhamos desconfiança, hoje, passa a ser certeza: que a desorganização da secretaria de saúde foi proposital; o senhor Gabriel Neves foi escolhido a dedo, exatamente para ser membro importante e uma das cabeças coroadas da corrupção na secretaria de saúde. E, ainda, não estão aí compra de medicamentos, hospitais de campanha e tantas outras aquisições superfaturadas, muitas delas na mão da denúncia já feita pelo Ministério Público Federal. É só o início. O que tem mais martela nos nossos ouvidos e passa nos nossos olhos são procedimentos e investigações de corrupção. Expandindo um pouco mais, isto não acontece somente no estado do Rio de Janeiro e nem somente na prefeitura da cidade do Rio de Janeiro, perpassa também por outras unidades federativas.

A celeridade nas investigações e denúncias

Para concluir, lembro a seguinte questão: até antes da pandemia, eram muitas as notícias de corrupção, mas de procedimentos pretéritos, de alguns anos atrás, principalmente naquele período de 2016, 17. Agora é instantaneamente. Existe a corrupção, logo a seguir a investigação, denúncia e acatamento da denúncia pela Justiça, quer seja Justiça da 1ª ou 2º Instância. A celeridade das investigações, a celeridade das denúncias e a celeridade da aceitação das denúncias tem sido muito maior.

Corrupção em pandemia precisa ser crime hediondo

Encerrando, corrupção em pandemia tem que ser considerado crime hediondo, por ser crime contra a sociedade como um todo. Cada respirador que foi pago e não foi entregue, seguramente, gerou algumas vítimas fatais. Acredito o Supremo, no tempo, venha a reconhecer que alguns tipos de crime, principalmente na área da saúde, e chamando atenção para o período de pandemia, sejam de fato declarados crimes hediondos. E lembro: em crime não hediondo, a pena pode ser ponderada, porque qualquer pena tem mínimo e máximo, e, no crime hediondo, esse crime tem que se aproximar da pena máxima.

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