CPI das perdas financeiras do Rio de Janeiro, por Luiz Paulo.

CPI das perdas financeiras do Rio de Janeiro, por Luiz Paulo.

O plenário acabou de aprovar suspensão de 30 dias na contagem de prazo da CPI que apura as perdas, que sofremos há décadas, das participações especiais, fruto de legislações e ações de concessionárias que prejudicam fortemente os cofres do estado, dos municípios e da União – as participações especiais são divididas na proporção de 50% para a União, 40% para o Estado e 10% para os municípios petroleiros.

Esse prazo de 30 dias é única e exclusivamente em função do volume de material que chegou esta semana, fruto dos ofícios que fizemos com indagações sobre várias questões que as concessionárias, a ANP e a secretaria de fazenda responderam. Esses 30 dias são para prepararmos o relatório final.

Destampar a caixa de Pandora

A CPI está destampando a caixa de Pandora, caixa hermeticamente fechada, que era exatamente o cálculo dos descontos nas PEs, que são abrigados, principalmente, mas não só, pela Resolução da ANP n° 12, de 2014. Os trabalhos continuaram segunda-feira passada e continuarão na segunda que vem. Reuniões estão acontecendo na procuradoria-geral do estado com as concessionárias – tenho participado sempre – exatamente para se tentar ver as contradições que existem no seio da Justiça sobre as participações especiais e sobre a cobrança do ICMS.

Convênio de fiscalização entre o governo do estado e a ANP

Faço esta advertência sobre tudo que tem ocorrido e sobre o bom êxito e o bom caminho que temos percorrido, no mínimo, com a assinatura do convênio de fiscalização entre o governo do estado e a ANP, bem como com relação a outras questões relevantes e ao número acentuado de projetos de lei corretivos, que serão apresentados no relatório da CPI.

“Pacote de maldades”

Em segundo lugar, venho falar, mais uma vez, sobre o pacote das maldades.  Esclareço o porquê de estarmos durante horas e horas fazendo audiência pública e haverá, ainda, reunião do Colégio de Líderes, debates no plenário, sobre conjunto de leis ordinárias, leis complementares e emenda constitucional, que abrange a adesão ao regime, o teto de gastos, a extinção do triênio, a reforma previdenciária e a lei complementar que deriva dessa reforma previdenciária, em relação àqueles que ficarem sob a égide do fundo previdenciário e não do fundo financeiro.

Não há como pagar a dívida

O princípio do pacote das maldades é que não temos como pagar a dívida que o estado tem com a União, dívida que tomou ao longo dos anos, fazendo empréstimos sucessivos sem medir a consequência do pagamento que seria efetuado, sem entrar no mérito sobre a qualidade desses empréstimos, como investimentos produtivos.

A necessária adesão ao Regime de Recuperação Fiscal

Olhando o cenário de nosso país e, principalmente, o frágil cenário de nosso estado, que não tem política de desenvolvimento econômico e social estratégica de médio prazo, tenho refletido que, se não aderirmos ao regime de recuperação fiscal, vamos morrer financeiramente hoje, porque assaltará os cofres públicos, no mínimo, nos próximos 3 anos, o pagamento de R$ 44 bilhões do serviço da dívida. E, se aderirmos, morreremos financeiramente daqui a 9 anos. A morte é certa, o que estamos discutindo é o tempo. Ou agora, ou daqui a 9 anos. Porque a dívida, com os juros e com mais tempo, é cada vez mais impagável.

A solução seria de fato talvez uma moratória, mas aprovada no Congresso Nacional, porque essa dívida não é só do estado do Rio de Janeiro, mas de todas as unidades da federação.

A União vive de expropriar recursos estaduais e municipais

A suspensão do pagamento da dívida ocorreu agora, na pandemia, por decisão do Supremo, para diversas unidades federativas. Nem por causa disso, a União morreu. A União vive de expropriar seus recursos dos diversos cofres estaduais e municipais. Quem abastece de recursos a União são os entes subnacionais: estados e municípios. E o presidente da república que estiver de plantão trata os estados e municípios como entes subservientes e não como uma federação.

Afinal, somos uma Federação

O Brasil tem como escopo principal da sua Constituição, no Art. 1º, que somos uma federação. Deveríamos, portanto, partilhar as decisões. Mas, na verdade, temos uma federação unitária, onde quem manda é a União e aos estados e municípios cabe a obediência.

O exemplo da Lei Kandir – positiva por um lado e negativa por outro

Então, o problema é técnico? É. Mas é muito mais político do que técnico, porque se o princípio basilar está errado, todos os outros princípios estão. Damos como exemplo a Lei Kandir. A sua origem é positiva? É. Porque, sob o ponto de vista da União, se não se tributa a exportação, promove-se desenvolvimento. Quando não se tributa a exportação, melhora também o equilíbrio da União entre receitas e despesas, porque a exportação faz o equilíbrio da balança de pagamento, mas, por outro lado, tira dinheiro dos estados.

Fiz a conta sobre este ano e, se não tivéssemos Lei Kandir, arrecadaríamos de ICMS R$ 8,5 bilhões o que, no subprime do Fundo de Participação dos Estados, é uma grandeza, porque o estado do Rio de Janeiro é o penúltimo repasse em montante do FPE.

Dou esses dois exemplos para não citar a redistribuição dos próprios impostos, pela qual não retorna para o Rio de Janeiro nem 20% do que a União arrecada em nosso estado. Mesmo assim, temos uma dívida impagável.

O que significa estar inscrito na Dívida Ativa

Ao falarmos que temos R$ 150 bilhões inscritos em Dívida Ativa, as pessoas consideram que o dinheiro está à nossa disposição, que está tudo concluído, mas não está. Está inscrito em Dívida Ativa tudo aquilo que ganhamos em alguma instância, mas não transitou em julgado. Há, ainda, uma fase de recurso, por isso preferem depositar a pagar.

Paulo Guedes prova de seu veneno

Concluindo, o ministro Paulo Guedes conseguiu decepcionar até os neoliberais. Criou e foi um intransigente defensor do teto de gastos. Prova do seu próprio veneno, porque tem que pagar os precatórios da União e o limite do teto de gastos está estourado. O Congresso Nacional agora age para transformar o pagamento de precatórios em Casas Bahia, para se pagar o que deve em suaves prestações.

É nesses termos que temos que olhar tudo aquilo que está sendo discutido porque, volto a dizer, essa dívida que o Estado do Rio de Janeiro tem com a União é, no médio prazo, impagável. E o nosso sacrifício pode ser absolutamente em vão.

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