CPI das Participações Especiais pode ter prazo estendido

CPI das Participações Especiais pode ter prazo estendido

O presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Participações Especiais e Royalties da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado estadual Luiz Paulo( Cidadania) propôs a prorrogação do prazo de funcionamento da CPI por mais 30 dias. Em videoconferência, nesta segunda-feira (13/9),  os membros da CPI aprovaram a extensão do a partir de 24/9, mas o pedido só valerá depois da votação em plenário entre os dias 20 e 25.

O deputado Luiz Paulo justificou a necessidade de prorrogação da CPI, iniciada em março de 2021, pela complexidade do tema. Ele lembrou ainda que o conteúdo é sigiloso e contará com um anexo com todos os ofícios e respostas para conhecimento público.

“Somente na última semana expedimos 20 ofícios. As autoridades possuem cinco dias úteis para resposta. Com o retorno deste material, vamos necessitar prorrogar prazo da CPI para elaborarmos o relatório final. É um acervo muito grande, uma leitura difícil, com os temas mais variados possíveis. É necessário a consulta de uma série de outras legislações. É um grande novelo, onde as contas vão se perdendo”, declarou Luiz Paulo.

Na próxima segunda-feira (20/9), às 10h, deputados que compõem a comissão vão se reunir na PGE para tratar do prazo decadencial (de extinção do direito) para o repasse dessas compensações financeiras. A CPI pedirá apoio à Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ) para garantir a correção do pagamento das participações especiais sobre a produção de petróleo e gás natural ao Estado.  O presidente da CPI, deputado Luiz Paulo (Cidadania), disse que o objetivo da reunião na PGE é elaborar um ato normativo sobre o início da contagem do prazo decadencial nos processos em que são verificadas irregularidades nos valores repassados de participações especiais.

Ainda segundo ele, serão discutidas outras teses jurídicas que se acumulam em processos, e alimentam o valor da dívida ativa e das demandas administrativas entre o Estado, Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e concessionárias.

O Procurador do Estado, Paulo Enrique Mainier, questiona o início da contagem do prazo decadencial nestes casos. “É óbvio que, se no documento está que ‘um mais um são três’, a ANP irá ver que está errado, e ali se iniciaria o prazo decadencial. Mas, se é um fato escondido dentro das informações, e não está explicitado para a ANP, a partir de quando se contaria este prazo?”, indagou. Além de membros da CPI, da ANP e da PGE-RJ, participarão da reunião representantes da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ), da Petrobras e do Instituto Brasileiro de Petróleo (IBP), dentre outras autoridades.
De acordo com a ANP, a participação especial é uma compensação financeira além dos royalties que é devida pelas empresas que detêm concessão para exploração e produção de petróleo ou gás natural para campos de grande volume de produção. Para o cálculo desses recursos, são aplicadas alíquotas progressivas, que variam de acordo com a localização da lavra, o número de anos de produção e o respectivo volume de produção trimestral fiscalizada. Esse valor é aplicado sobre a receita líquida da produção trimestral de cada campo, já descontados royalties, investimentos na exploração, custos operacionais, depreciação e tributos. Ainda segundo a ANP, dos recursos da participação especial sobre campos de petróleo e gás, 50% são destinados ao Fundo Social, 40% aos estados confrontantes com a plataforma continental onde ocorrer a produção e 10% aos municípios confrontantes.

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