Audiência pública para discutir caminhos para melhorar a cobrança da dívida ativa do estado, por Luiz Paulo

Audiência pública para discutir caminhos para melhorar a cobrança da dívida ativa do estado, por Luiz Paulo

Realizamos, hoje, na Comissão de Tributação, Controle da Arrecadação Estadual e de Fiscalização dos Tributos Estaduais, às 10 horas da manhã, audiência pública, com a presença da Procuradoria do Estado e do Tribunal de Contas, para debatermos e tirarmos alguns caminhos para melhorar a cobrança da dívida ativa do estado. Aliás, esta cobrança é um problema nacional, não só do estado do Rio de Janeiro, mas do Tesouro Nacional e de todas as outras unidades da federação. A dívida ativa, de 2019, do Rio de Janeiro, monta em R$ 114,28 bilhões; a de 2020, passou para R$ 118 bilhões. Impressionante que praticamente 50% dessa dívida ativa vem do tempo que decorre para cobrança, juros e correção monetária, não é do principal.

Tanto o Tesouro Nacional quanto a Procuradoria do Estado fazem hunting para definir o que é provável que retorne aos cofres públicos e o que não é. De R$ 114 bilhões, o número de 2019, não mais do que 35%, ou seja, R$ 39 bilhões, aproximadamente, são recursos recuperáveis no tempo, o que é valor absolutamente aquém de cobrança boa e efetiva.

Além do mais, ano a ano, o Rio de Janeiro, como também outras unidades da federação, não colocam nos cofres públicos nem 0.5% do total da dívida ativa. Isto é, não passa esse valor de R$ 500 milhões por ano.

Empresas inscritas na dívida ativa têm benefício fiscal

Infelizmente, dezenas de empresas que estão inscritas em dívida ativa gozam de benefício fiscal. E, por mais que tentemos retirá-las do usufruto de benefício fiscal, são protegidas pelo Código Tributário Nacional, que diz que empresa inscrita em dívida ativa, ao demandar pleito judicial, isto não pode ser usado como certidão positiva, devido a estar na demanda judicial.

Litigante de má fé

Portanto, é necessário definir, por lei, um conceito que muito se discute, mas que até hoje não está definido, que é o de litigante de má-fé. O Congresso Nacional já deveria ter assim feito, mas não o fez. A Alerj, há mais de um quinquênio, tem projetos de lei sobre este tema – já participei ativamente desse processo -, mas que ficam parados, aguardando o Congresso Nacional decidir a matéria.

Então, hoje, após a audiência pública, vamos enviar à procuradoria, a título de sugestão, os dois PLs que existem na Alerj, de que tenho lembrança, para ver que aperfeiçoamento podem ter e aí trazermos este tema à discussão e à pauta. Esta é a primeira questão a qual queria me referir.

CPI apura as perdas de receitas das participações especiais – PEs

A segunda questão que quero levantar é que presido a CPI que apura as perdas de receitas das participações especiais- PEs, em função de descontos abusivos produzidos pelas concessionárias de petróleo e gás, em especial, a Petrobras. Tem ido bem a CPI, tanto é que a arrecadação de royalty e participação especial tem aumentado. A previsão no orçamento de 2021 de arrecadação de royalty e PE é de R$ 13,6 bilhões. Acredito que vamos chegar ao final do ano com arrecadação na ordem de R$ 17,6 bilhões. Diria que também por causa da CPI. É claro que o preço do barril de petróleo hoje oscila em US$ 70, o brent; o dólar está oscilando em R$ 5,20 e a produção da Petrobras está ascendente. São fatores decisivos, mas, neste trimestre, que chegou ao caixa agora, batemos recordes de participação especial, entrando R$ 3,2 bilhões no caixa, sendo que mais R$ 600 milhões de royalties.

Petrobrás – devedora ou demandante na Justiça contra o Rio de Janeiro

Se entrarmos no site da Procuradoria Geral, Site da Transparência, e buscar os cem maiores devedores da dívida ativa, dos quais praticamente 98% deriva de dívida de ICMS, quem é que encontramos na pole position, isto é, em primeiro lugar nesse ranking de maus pagadores? A Petrobras, que é devedora ou demanda na Justiça, litiga contra o estado do Rio de Janeiro o montante de R$ 9,4 bilhões.

Petrobras não pode litigar de má-fé contra o estado do Rio de Janeiro

Evidentemente, este tema foi e será tratado também na CPI, porque é necessário que a. Afinal de contas, é empresa que, sob o ponto de vista da produção, da tecnologia, nos orgulha muito. É a nossa grande empresa nacional, da envergadura de qualquer outra empresa mundial. De outro lado, trata o Rio de Janeiro na chibata, em função também de governadores que se rendem, porque a Petrobras repassa, como já vi acontecer, R$ 400, R$ 500 milhões não previstos, e fica todo mundo feliz, quando a dívida ativa é de R$ 9,4 bilhões.

Precisamos aproveitar o Refis

Se vivemos o momento de Refis – que é refinanciamento da dívida, abate juro, abate principal, faz série de abatimentos para que haja o pagamento, um Refis previsto por convênio Confaz – vamos aproveitar esse momento. Existem processos desses na dívida ativa cujo dinheiro está depositado e o recurso está no STF – aqui já transitou e julgou tudo. Daí, por isso existe esse conceito de litigante de má-fé, que é aquele que não paga, vai para a Justiça, não uma vez, sucessivas vezes, para postergar esse pagamento.

Até nos próprios tribunais hoje, quando o cidadão em um processo fica recorrendo continuamente, quando tudo já acabou, também se caracteriza como litigante de má-fé, porque já perdeu, não quer pagar e posterga.

A adesão ao novo Regime de Recuperação Fiscal – RRF

Tratamos desse tema, porque, concomitantemente, discutimos quase diariamente a adesão ao novo Regime de Recuperação Fiscal – RRF. Na comissão de assessoramento em que represento, junto com o deputado Waldeck Carneiro, o parlamento fluminense, aos chefes dos poderes, reunimo-nos na segunda-feira passada e travamos grande discussão sobre o conceito de teto de gastos. Concluímos que não há ano melhor para ser o ano-base do teto de gastos do que 2021. Nesse exercício, as receitas, apesar da crise que vivemos, têm tido comportamento superior às receitas advindas de qualquer outro ano, depois do segundo semestre de 2014.

A importância do teto de gastos

Esse conceito de teto de gastos, evidentemente, é fundamental, porque assegura o gasto de todos os poderes – por isso é teto de gastos, porque limita esses gastos da despesa primária, que ano a ano só podem ser corrigidos, segundo a lei complementar, pelo IPCA.

Então, diante desses conceitos e da renovação do Regime, é necessário que reconheçamos que crise fiscal é crise de despesa e receita, mas no estado do Rio de Janeiro é muito mais de receita do que de despesa.

A difícil parceria entre Petrobras e o Rio de Janeiro

Para concluir, na área de petróleo e gás, 80% dos produtos que são consumidos para a exploração de petróleo e gás no litoral fluminense, nas Bacias de Campos e Santos, são produzidos fora do estado do Rio de Janeiro, e somente 20% aqui, o que demonstra: 1) que a nossa indústria é oca; e 2) desses 80%, diria que também mais de 60% são produtos produzidos no exterior, como os arrendamentos, leasings de plataformas de bilhões de reais, enquanto os nossos estaleiros, cada vem mais, encolhem. E quem decide se vai construir aqui ou vai fazer um leasing, um afretamento? A Petrobras.

É parceria difícil. Não podemos nos conformar com isso. Admiramos profundamente a Petrobras, mas ela tem que ser parceira do Rio de Janeiro e não adversária. Não temos que ser objeto de litígio e sim de parceria, para bem da população fluminense.

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