Artigo de decreto que aumenta imposto é declarado inconstitucional

Artigo de decreto que aumenta imposto é declarado inconstitucional

Ação foi proposta pelo deputado estadual Luiz Paulo

Artigo de decreto que aumenta imposto é declarado inconstitucional 1

Embora não tenha criado um novo imposto, o Decreto Estadual 43.749/2012 gerou, indiretamente, acréscimo da carga tributária devido ao aumento da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo deputado Luiz Paulo – PSDB, que é presidente da Comissão de Tributação da ALERJ. A decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por unanimidade, declarou inconstitucional o artigo 3º do decreto, que estabelece novas margens de valor agregado (MVA) para determinadas mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Segundo o parlamentar, com a edição do decreto houve a majoração indireta da tributação, via aumento da base de cálculo e desrespeito ao princípio da anterioridade, da segurança jurídica e da não surpresa. Leia o acórdão na íntegra >

“A ofensa direta ao Princípio da Anterioridade ficou evidente, na medida em que o Decreto traz prejuízos aos contribuintes, pois estabelece maior carga tributária aos cidadãos”, afirma Luiz Paulo. Para o desembargador Celso Ferreira Filho, relator da matéria, ao conter previsão de entrada em vigor de forma imediata ou até mesmo retroativa, o artigo 3º é inconstitucional porque viola o princípio da anterioridade, assegurado pela Constituição.

“Ao gerar aumento no imposto a ser pago pelo contribuinte em face aos princípios da não surpresa e da segurança jurídica, garantia constitucional das mais relevantes, não se pode permitir qualquer interpretação restritiva a respeito; senão, ao contrário, por estarmos diante de uma limitação ao poder de tributar do Estado, que é a anterioridade fiscal, deve-se ter em mente sempre uma interpretação ampliativa da questão, com o único objetivo de proteger, mais do que o próprio contribuinte, as próprias garantias constitucionais”, completou o magistrado.