Projetos que instituem Codigo Tributário Estadual são discutidos e votados

Projetos que instituem Codigo Tributário Estadual são discutidos e votados

Projetos que instituem Codigo Tributário Estadual são discutidos e votados 1

Os projetos 1138/2011 e 1139/2011 que instituem e alteram o Código Tributário Estadual para modificação e criação de taxas referentes aos serviços de depósito e remoção de veículos. O primeiro recebeu duas emendas e o segundo, cinco emendas e retornaram às comissões técnicas, sendo votados no dia de hoje(15) e indo a autógrafo.

Na emissão de parecer pela Comissão de Tributação o deputado Luiz Paulo levantou algumas dúvidas com relação aos projetos, sendo entretanto favorável, acatando o voto da Comissão de Constituição e Justiça.

“Como bom cartesiano, na questão dos reboques tentei verificar se havia alguma correlação do preço com os pesos dos veículos que são rebocados, desde motocicleta, automóvel até utilitário e caminhão, e vi que não há correlação. Na questão das diárias, achei que deveria haver correlação entre as áreas ocupadas por cada veículo, mas também não vi correlação. Assim posto, produzi Emendas para tentar estabelecer essas correlações. Em relação às taxas, o 1138, está havendo uma correção monetária cujo índice utilizado também não está explicitado.

“Voto favorável ao parecer da Comissão de Constituição e Justiça, acatando, em parte, a Emenda nº 1, porque está reduzindo a taxa de exame, como ordem de grandeza, de R$ 90,00 para R$ 60,00, o que dá, aproximadamente uns 35% de redução, colocando a mais palatável para o usuário. Então, voto favoravelmente.”

No projeto 1139/2011 o deputado também votou favorável pela Comissão de Tributação, explicando, sua decisão.

“A primeira coisa que eu achei em relação à tabela é que ela não guardava proporcionalidade. Se o veículo vai ficar no depósito, a área que ocupa uma moto é uma, o carro é outra, o utilitário até oito passageiros é outra, o caminhão é outra. Então, eu tentei fazer uma tabela em que houvesse correlação de áreas. Também na questão do reboque, que houvesse uma correlação de pesos e áreas, porque o reboque leva n motos, mas só pode levar no máximo dois carros, dependendo do tamanho. Mas, é claro, valores são discutíveis. Pequei o valor como certo o do automóvel e fiz a proporcionalidade.

V. Exa. propôs outras tabelas muito superiores à que eu propus, mas, de qualquer jeito, bem inferiores à que propôs a Mensagem inicial. Então, nesse sentido, eu voto favoravelmente.”

 

As duas emendas que o deputado fez no projeto 1139 foram aprovadas como subemendas e abaixam o valor dos tributos a serem pagos.

Veja aqui os novos valores das taxas e suas especificações:

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