Alíquota diferenciada de ICMS para Protetor Solar

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Preocupado com índices elevados de câncer de pele no Estado do Rio de Janeiro, o deputado estadual Luiz Paulo é autor da Lei 6.704/2014 que inclui o filtro solar à lista de produtos que compõem a cesta básica no estado. A medida promove a redução do preço do produto, uma vez que a venda dos artigos que compõem a cesta no atacadista têm alíquota de ICMS diferenciada (de 7%), e, do varejista ao consumidor são isentos de recolhimento. A alíquota normal é de 19%, já incluído o 1% destinado ao Fundo de Combate à Pobreza.

“A inclusão desta mercadoria na cesta básica tem por finalidade reduzir o preço de venda para poder ser adquirido pelas classes menos favorecidas, uma vez que se destina a proteção contra a incidência da radiação ultravioleta, que pode causar danos à saúde. Dois fatos contribuem para essa incidência de cancer. O brasileiro não foi educado para se proteger da luz solar; e os raios solares chegam à Terra cada vez com maior intensidade, devido à destruição da camada de ozônio. A venda dos protetores solares precisa ser estimulada porque o produto é a melhor forma de evitar o câncer de pele”, afirma.

Na justificativa da Lei, o deputado Luiz Paulo cita estudos sobre o tema, como os do Instituto Nacional do Câncer, que apontam o câncer de pele como o tipo de maior incidência no Brasil – 25% de todos os tumores malignos está diretamente relacionado à exposição ao sol. “Embora as chances de cura do câncer de pele sejam altas, existe um tipo que causa preocupação entre os médicos: o melanoma, que é um tipo mais raro e não tem cura se não for descoberto precocemente”, alerta o parlamentar.

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