A questão dos incentivos tributários, por Luiz Paulo

A questão dos incentivos tributários, por Luiz Paulo

Minhas saudações à sra. presidente, deputada Célia Jordão, sras. e srs. deputados presentes em plenário, senhores telespectadores da TV Alerj, senhor intérprete da Linguagem de Libras, que leva a nossa voz aos deficientes auditivos.

Grande quantidade de projetos de benefícios fiscais

Quero falar sobre incentivo tributário, porque não há tema mais recorrente nas pautas semanais da Alerj do que projetos de benefícios fiscais. Toda semana há de um a dois projetos de leis com esse tema. Parece até que o mundo se salvaria se não houvesse alíquota de impostos. E isso é impossível. Se não houver imposto, não há distribuição de renda; se não houver imposto, não há Estado; e, se não houver Estado, não há sociedade. Porque uma das grandes funções do Estado é mediar os conflitos da sociedade.

Carga tributária ótima

Então, diante disso, o que é necessário que se persiga é a possibilidade de a carga tributária ser a carga tributária ótima. E o que isso significa? É aquela que não é alta nem extremamente baixa: é aquela que dê o melhor resultado para a sociedade. Pergunta-se: e qual seria esse resultado? É aumento de arrecadação, mas, na contrapartida, geração de emprego e crescimento da renda. Este que é o equilíbrio.

LDO de 2023 tem relação global de benefícios fiscais

Se observarmos a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2023, que está em tramitação, encontraremos lá a relação global, parcialmente explicitada nas leis e decretos, por setor econômico, dos benefícios fiscais concedidos ao longo dos anos e o somatório de todos os benefícios, que chega ao montante de R$19,5 bilhões, num orçamento global dos poderes do Estado, que estará na ordem de R$ 100 bilhões: 20%, portanto. 

Mas LDO de 2023 não tem quanto geraram de benefícios

Mas não se encontra na LDO quanto esses incentivos fiscais geraram: 1 – de aumento de arrecadação; 2 – de número de empregos gerados; 3 – de crescimento da renda; 4 – de ter alavancado o produto interno bruto regional. Estas são as contrapartidas possíveis, quando você quer incrementar a produção, que é o objetivo do incentivo fiscal.

Então, há um desconhecimento proposital sobre essa matéria ou sobre o tal debate, como se pudesse haver um milagre de multiplicação dos Tesouros. Refiro-me ao Tesouro da União, Tesouros dos Estados, Tesouros dos Municípios.

A guerra fiscal é ruim para todos

Temos que ponderar bem essa questão. O benefício fiscal é possível? O benefício fiscal é justo? O benefício fiscal é o melhor instrumento para alavancar o desenvolvimento? São pontos de interrogação.

O tempo tem mostrado que a guerra fiscal é ruim para todos, porque pressupõe estado em luta contra estado, ou município em luta contra município. Quem tem vasta experiência em gestão municipal sabe que uma das fontes de recursos dos municípios é o famoso ISS – Imposto Sobre Serviço. E aí existe guerra fiscal. Não sei quanto é a alíquota do ISS no município de Angra dos Reis, mas sei, por exemplo, que em Rio Bonito é 2%, quando o máximo dele são 5 %. Isso só já mostra, também, guerra interna em relação ao ISS.

O IPTU é imposto mais dinâmico, porque o imposto predial e territorial urbano-IPTU, que também é imposto municipal, incide sobre o valor da propriedade, ou terreno ou terreno e a benfeitoria. Esse imposto vai variar em função do valor venal de cada logradouro público. Mas também o município tem a participação em 25% do ICMS, conforme índice de participação de cada um. 

Quando o Estado dá um benefício fiscal, os municípios também perdem se a arrecadação não aumentar. E os municípios não opinam sobre esse benefício fiscal. O Estado decide sozinho.

E a União? Faz o mesmo. A União dá grande quantidade de benefício fiscal em cima do IPI – Imposto Sobre a Produção Industrial. O IPI é formador do FPE – Fundo de Participação dos Estados – e formador do FPM – Fundo de Participação dos Municípios. Então, quando se dá um benefício fiscal, a União, de IPI, está tirando dinheiro da FPE e tirando, também, do FPM. E o que fazem estados e municípios? Nada. Calam-se. Então, veja a complexidade deste tema que se tenta tratar com a maior simplicidade.

Saída é a reforma tributária

A saída desse imbróglio em que estamos envolvidos é a reforma tributária. Em todos os períodos eleitorais viram o tema central. Desde que acompanho a questão da arrecadação, portanto, desde o início da década de 90, que se fala em reforma tributária e nunca ela é efetivada. E por que isso acontece? Porque a União, os estados e municípios vão disputar o mesmo espaço fiscal. É o mesmo bolo para ter uma nova divisão. Portanto, o acordo não se promove. Se me perguntarem: para o Estado do Rio de Janeiro seria positiva uma reforma tributária? É possível, desde que o tributo, todo sem exceção, seja cobrado no destino, porque somos um estado consumidor. Isto é, se fizermos a diferença entre o que o Rio de Janeiro produz e o que consome, ele é o maior consumidor do Brasil.

Alguns vão dizer: “Não, o consumidor maior do Brasil é São Paulo”. Mas, quando São Paulo compara o que produz e o que consome, a produção é muito alta.

Reforma tributária terá período para ser implantada

Claro que a reforma tributária nos interessa. Mas, seguramente, precisará de período para ser implantada. Não será no ano seguinte. E aquela que estava tramitando levaria uma década para ser implantada de forma definitiva. Enquanto isso, vamos convivendo com esses imbróglios cotidianos das propostas de projeto de lei de incentivo fiscal. 

Mudanças pontuais na política tributária em detrimento do Rio de Janeiro

Só lembro que, quando houve mudanças pontuais na política tributária, aconteceram em detrimento dos interesses do Rio de Janeiro e de outros estados também, mas o Rio perdeu.

A Lei Kandir é de 1996. O único produto que a gente exporta em quantidade, primário, é o petróleo. E a Lei Kandir dá isenção para as exportações em produção primária. Houve compromisso de se compensar o Rio de Janeiro. Essa compensação pífia hoje é zero, porque não se reproduziu a legislação que deveria ter ocorrido.

E agora, no projeto de lei, que já foi aprovado na Câmara e está no Senado para ser votado, em que se reduzirão as alíquotas de energia e de combustíveis, também se aventa a hipótese de compensação, que depois não irá ocorrer. 

Quero levantar duas outras questões. O FPE – Fundo de Participação do Estado é inversamente proporcional na sua distribuição aos estados que mais arrecadam. Portanto, quem mais arrecada, para o FPE, é São Paulo. E é quem menos recebe. E o penúltimo que menos recebe é o Estado do Rio de Janeiro. Porque é o segundo que mais contribui para o saco dos impostos.

Para concluir, A União arrecadou, batendo recorde de arrecadação, R$1,78 trilhões, com um ganho real, na relação 2021 sobre 2020, na ordem de 17%. O Rio de Janeiro contribuiu com esses R$ 1,78 trilhões com aproximadamente R$ 180 bilhões. Pergunto: dos R$180 bilhões de carga tributária que o Rio de Janeiro repassou para a União, quanto a União retorna para o Rio? Não chega a 20%.

Assim posto, encerro a minha fala de hoje mostrando as contradições que vivemos nessa área das finanças públicas.

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