Transparência nas discussões do “pacote das maldades” é fundamental, por Luiz Paulo

Transparência nas discussões do “pacote das maldades” é fundamental, por Luiz Paulo

Cumprimentando a intérprete de Libras, cumprimento todos, faço pequeno resumo do que foi o Colégio de Líderes, que ocorreu às 10 horas de hoje e acabou aproximadamente às 13 horas, em relação a três projetos de lei que sustentam em parte a proposta de ingresso do estado do Rio de Janeiro no novo Regime de Recuperação Fiscal, aquilo que, popularmente, intitulamos de “pacote de maldades”.

Objetivo central: mitigar o “pacote das maldades” no funcionarismo público

Com centenas e centenas de emendas nos três projetos, a tentativa do Colégio de Líderes foi de mitigar, atenuar, suavizar esse “pacote das maldades”. A questão básica é que, se o estado não entra no Regime de Recuperação Fiscal, tem serviço da dívida para pagar nos próximos três anos de R$ 66 bilhões – alerto que o Orçamento, quando vai bem, está na casa de R$ 70 bilhões/ano. Se entra, tem como proposta básica arrochar o funcionalismo público, como se fosse ele o responsável pelas mazelas do estado – ao contrário, o funcionalismo público é o nosso ativo, é dele que derivam as políticas públicas do estado do Rio de Janeiro.

Dito isso, temos que caminhar, como sempre aqui digo, no fio da navalha. O que é caminhar no fio da navalha? É tentar conseguir caminho para mitigar, para diminuir os impactos do regime contra o funcionalismo público sem, entretanto, deixar de participar do regime. Em linguagem simples, tenho dito que é escolher, sob o ponto de vista econômico, entre morrer já ou morrer daqui a nove anos. Como sou homem de fé, acredito em milagre, vou preferir morrer daqui a nove anos, porque pode ser que haja intervenção no meio do caminho que traga tempos melhores, e não essa decisão tão drástica.

Dando transparência ao processo

Assim sendo, foi discutido o Projeto de Lei 4852, que define a adesão ao regime, alterando-se a Lei 7629/2017. Nesse sentido, a questão central era que, na redação, se fizesse menção à Lei Complementar Federal 181/2021, que prevê exceções ao plano – exceções às duas leis complementares, desde que estejam expostas na metodologia do plano que vai ser encaminhado pelo governo do estado ao Tesouro Nacional.

Ficou clara, por emenda, essa hipótese, quando diz, consoante à redação da Lei Complementar federal 181/21: ‘As vedações previstas poderão ser objeto de prévia compensação e poderão ser afastadas, desde as previstas expressamente no plano que será proposto’. Essa é exceção importante para garantir aquilo que é essencial para o funcionalismo público, que é o concurso público, para manter vivos os concursos públicos no estado do Rio de Janeiro. Essa é a questão mitigadora central.

Maior teto de gastos possível 

O segundo projeto discutido, Projeto de Lei Complementar 46/21, versa sobre teto de gastos. Esse teto de gastos é importantíssimo, porque é limitador das despesas primárias. Pode-se até ter boa arrecadação, mas, se há limitador, não se pode gastar. Qual é nossa luta? É para ter o maior teto de gastos possível, e só podemos escolher entre 2017 e 2021.

Houve uma grande polêmica, como ainda está colocada: o poder executivo queria 2018, e por quê? Porque está considerando – como justificou hoje – o teto de gastos global, isto é, o teto de gastos de despesas primárias somado ao teto de gastos de todos os poderes. E queríamos 2021, porque estamos considerando o teto de gastos para o poder – é questão contábil.

Teto de gastos de todos os poderes

Mas, no que o governo mudou de 2018 para 2018 como teto de gastos global, também alterou o período de contagem da atualização monetária pelo IPCA, que era de maio a maio; agora, passou a ser de janeiro a dezembro. Então, no projeto original, que completava três anos, e dava, aproximadamente, correção de 17,8%; agora está atingindo quatro anos, 2018 inteiro, 2019, 2020 e 2021, o que vai dar correção de quase 22% – isto, considerando que o IPCA de 2021 vai ser 8,5, mas, para mim, o IPCA de 2021 vai ser mais de 10. Houve essa divergência, que tomou conta da reunião, e depois se acordou esse caminho, explicitando que é teto de gastos somando os gastos de todos os poderes. Essa foi uma das ponderações e melhoria das propostas.

Também ficou muito clara questão que era fundamental. Retirado do teto, todas as despesas com os fundos elencados no Inciso 95, da ADCT da Constituição Estadual, que são: Fundo Especial da Acadepol, Fundo Estadual de Assistência Social – Feas -, Fundo Especial da Polícia Civil – Funespol -, Fundo da FIA – Fundação da Infância e Adolescência -, Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social – Fehis – e o Fundo Estadual de Combate à Pobreza. Esses são fundos previstos na Constituição.

Como ficará a dívida após 3 recursos importantes

Finalmente, o terceiro projeto diz respeito a como será tratado o serviço da dívida, como vai ser paga a dívida, o que vai entrar e o que não vai entrar. Um grande avanço nesse acordo, no meu entendimento, é que vai se tentar ter abatimento de três recursos importantes, que são créditos do estado.

Por exemplo, os créditos que o estado tem direito de dívida ativa. Verificar quais são passíveis, de fato, de serem recebidos, porque não morreram, deve dar uns R$ 40 bilhões, e daí transformar isso em recebíveis e tentar pagar a União através desses recebíveis, que seriam recebíveis através de operação financeira. A outra são aqueles recursos que foram oriundos da decisão do STF na ACO 2757, que foi a ACO que decidiu que o Imposto de Renda da Cedae, recolhido nos últimos cinco anos, foram recolhidos indevidamente, visto que companhia pública de saneamento não precisaria pagar Imposto de Renda. Então, só aí tem uns R$ 4 bilhões. E, finalmente, tentar lutar também pelos créditos oriundos da Lei Kandir, porque foi feito grande acordo com os governadores, um acordo muito ruim, em 2020, e até agora não entrou um real nos cofres públicos, e iríamos receber R$ 2,5 bilhões em 17 anos, mas até agora não se recebeu nada. Então, se avançou em algumas questões, mas não acabou a discussão, isso foi lá no Colégio de Líderes numa discussão preliminar. E ainda falta a Lei Complementar, a Emenda Constitucional da Reforma da Previdência.

Cronograma dos debates

E qual é o cronograma? Na segunda-feira, entre 10 e 13 horas aproximadamente, vai haver novo Colégio de Líderes para discutir a PEC e a Lei Complementar da Reforma da Previdência. Entre 13h30 e 14h30, a Comissão de Emendas Constitucionais e Vetos para apreciar as emendas. E, depois das 14h30, quando acabar essa reunião, vamos ter outra audiência pública, evidentemente com participação mais ampla, sobre todos esses temas. Na terça-feira, nova reunião de Colégio de Líderes, ampliado, fruto do que houve nessas discussões, para que, na parte da tarde, comece a votação dessa pauta. Então, teremos dias bastante intensos. E, em relação à Lei Complementar e à PEC, a Comissão de Constituição e Justiça, no final de semana agora, sábado e domingo, preferencialmente no sábado, mandará a versão que acha melhor para a Lei Complementar e para a PEC, sobre as emendas, para que, na segunda-feira, possamos ter a versão para discutir no Colégio de Líderes. Estou tentando passar um pouco, sei que o tema é confuso, mas um pouco do que é essa agenda tão acelerada sobre um tema tão difícil e tão relevante.

Muito trabalho pela frente

Inscrevi-me não para fazer análise disso tudo, mas simplesmente para tentar dar mais transparência exatamente a tudo que aconteceu e o que aconteceu no Colégio de Líderes também foi transmitido, mas com síntese de tudo. Então, de hoje a terça-feira o que se tem é muito trabalho, porque são centenas e centenas de Emendas.

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