TCE rejeita contas de 2020 por não cumprimento da lei de habitação de interesse social, por Luiz Paulo

TCE rejeita contas de 2020 por não cumprimento da lei de habitação de interesse social, por Luiz Paulo

No dia 10 de agosto, terça-feira, a pauta da Alerj incluiu o PL nº 1661/2019, que institui o sistema de informações sobre habitação de interesse social do Estado do Rio de Janeiro. Ao discutir o projeto, deputado Luiz Paulo faz uma volta ao passado, retomando legislação anterior que criou o Fundo de Habitação de Interesse Social, de sua autoria e de Gilberto Palmares, e que, ao não ser cumprida, faz com que o Tribunal de Contas do Estado rejeite as contas de 2020.

Lei de criação do Fundo de Habitação de Interesse Social

“O presente projeto de lei me faz dar uma volta a um passado recente.

Há mais de uma década, eu e o deputado Gilberto Palmares, do Partido dos Trabalhadores, que, naquela oportunidade, exercia o mandato, conseguimos aprovar na Alerj projeto que criou o Fundo de Habitação de Interesse Social. O deputado Eliomar Coelho participou ativamente desses debates.

Este fundo passou a contar com 10% dos recursos oriundos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza. Sancionada, a lei entrou em vigor e começou a não ser cumprida. Os governos não a cumpriram e, quando o faziam, em vez de gastarem especificamente – era muito dinheiro, 10% de R$ 4 bilhões, que é o Fundo Estadual de Combate à Pobreza, ou seja, R$ 400 milhões/ ano -, gastavam em urbanização e outros floreios e abandonavam a questão central – a habitação de interesse social.

Em 2019, para não haver rejeição das contas, o percentual reduziu para 5%

Isso se arrastou e eis que chegou o ano de 2019, quando a Alerj fez acordo com o então governador Wilson Witzel para que o governo cumprisse o percentual definido, sob pena de as contas serem rejeitadas, foi diminuída essa alíquota de 10% para 5%.

Pelo não cumprimento da lei, TCE rejeita as contas de 2020 

O voto do Tribunal de Contas sobre as contas de 2020, que ainda vamos apreciar, é pela rejeição das contas de ambos. Esclarecendo: é uma conta aberta em duas, contas de 20, que abrangem a gestão do ex-governador que sofreu impeachment, Wilson Witzel, e do governador atual, Cláudio Castro. Um dos quesitos centrais é que não cumpriram o percentual mínimo de aplicação do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social.

Está escrito na lei que aprovamos e que modifica o percentual de 10% para 5%, que, se não cumprissem esse percentual, as contas seriam passíveis de rejeição. Firmou esse acordo, inclusive, à época, o próprio deputado líder do governo, Márcio Pacheco.

Sem o cumprimento do percentual, a questão da habitação de interesse social não avança

Trato disto aqui, porque diversos projetos de lei tentam melhorar a questão da habitação de interesse social. É justo que o façam, mas o fundamental é cumprir o percentual mínimo de investimento do Fundo de Habitação de Interesse Social – 5%, na ordem de R$ 4 bilhões. Os recursos estimados este ano para o Fundo Estadual de Combate à Pobreza são R$ 200 bilhões. Vamos ver o que vai fazer o governador atual, que estará com volume de recursos significativo, visto que o voto foi pela rejeição das suas contas, porque não cumpriu aquilo que diz a lei.

Habitação é a terceira pele do ser humano

Não sou o autor original da forma de expressão, só a estou plagiando, que diz que habitação é a terceira pele do ser humano. A primeira é a pele com que nós nascemos; a segunda é a nossa indumentária; a terceira é a habitação. Estamos falando exatamente de habitação de interesse social. Quem sai às ruas do Rio de Janeiro – falo da capital de nosso estado – vê dezenas, centenas, milhares de pessoas dormindo debaixo das marquises, nas praças, durante esse inverno rigoroso em que estamos vivendo. Este é um tema sempre pertinente.

Neste 2º semestre, será preciso votar as contas de 2020 do estado

Neste segundo semestre, tanto a Comissão de Orçamento quanto o plenário têm que se decidir sobre duas contas de governo, votadas pelo tribunal pela rejeição. Vamos aguardar essa decisão e a decisão de Plenário. Um dos pontos centrais, digo e repito, é que não cumpriram o percentual mínimo de investimento de 5% do Fundo Estadual de Combate à Pobreza na habitação de interesse social.”

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