Serviços contratados que envolvam aglomerações de pessoas deverão ser reagendados
imagens pixabay

Serviços contratados que envolvam aglomerações de pessoas deverão ser reagendados

Os serviços já contratados que envolvam aglomerações de pessoas deverão ser reagendados para uma data a ser definida em comum acordo entre as partes contratantes. A determinação é do projeto de lei 2.043/2020, do deputado Luiz Paulo aprovado na tarde desta quinta-feira, 4 de junho, pela a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). O texto segue agora para apreciação do Governador.

A medida valerá até o final da vigência dos decretos de enfrentamento ao coronavírus. A solicitação do adiamento dos serviços não configura quebra de contrato, independentemente da parte que venha a solicitá-lo. Ainda segundo a proposta, o contratante terá o prazo de até um ano para reagendar o serviço contratado.

Também assinam o texto os deputados Vandro Família (SDD) e Delegado Carlos Augusto (PSD).

Deixe um comentário