Rigor na concessão e na fiscalização de Incentivos Fiscais para acabar com a farra dos recursos públicos.

Rigor na concessão e na fiscalização de Incentivos Fiscais para acabar com a farra dos recursos públicos.

Agora é Lei. Foi publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo nesta quinta-feira, 4 de julho, a Lei 8445/2019, de autoria do deputado estadual Luiz Paulo que determina a criação de metas anuais para concessão, desempenho e acompanhamento dos benefícios fiscais já concedidos, permitindo ao governo cancelar quem descumprir a norma.

A Lei prevê o cancelamento de benefícios já concedidos caso as metas, previamente, definidas não sejam atingidas. A Lei entra em vigor em 90 dias. A Secretaria de Fazenda fará avaliação anual, no prazo de 120 dias do encerramento, do exercício, do atingimento das metas dos incentivos fiscais em vigor. O relatório deverá ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado em até 30 dias.

De acordo com o deputado Luiz Paulo, a medida não retira do Executivo a possibilidade de conceder incentivos fiscais, mas obriga a Secretaria de Fazenda a ser a única responsável para fiscalizar seu cumprimento.

Se por um lado os benefícios fiscais podem ajudar a atrair investimentos e gerar emprego e renda em nosso Estado, por outro não há como negar que, nos últimos anos, esse instrumento passou ser um meio de corrupção. Apenas os amigos do poder recebiam os incentivos. E o retorno para o Estado era, em muitos casos, nulo. As concessões de benefícios fiscais representam cerca de R$ 8,5 bilhões por ano. Esta Lei obriga os benefícios a terem metas a serem cumpridas e que deverão ser fiscalizadas pela Secretaria da Fazenda sob pena da empresa que não cumprir as metas perder a benesse. É mais transparência e controle nas relações entre o poder público e a iniciativa privada”, afirma o autor da Lei, o deputado estadual Luiz Paulo.

As metas para os incentivos fiscais devem ter como base indicadores como o incremento da arrecadação, geração de empregos, sustentabilidade ambiental, investimento em modernização tecnológica e a competitividade em relação a outros estados.

O Poder Executivo deverá manter um portal de transparência aberto a consulta da sociedade em geral, que deverá ter informações a respeito dos incentivos.

Pelo texto, os incentivos que forem revogados com base na regra não poderão ser concedidos novamente por um prazo de quatro anos. Pelo texto da Lei, o Governo deverá criar uma Comissão de Avaliação Fiscal(CAF), para elaborar metas fiscais orçamentárias anuais de desempenho a serem alcançadas e estabelecimento de critérios de eficiência.

 

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