Receitas extraordinárias para 2017

 

Receitas extraordinárias para 2017 1
Centro da cidade do Rio de Janeiro – Fotolia

Em momento de grave crise econômica que passa o Estado do Rio, o Líder do PSDB na Alerj, deputado Luiz Paulo, inclui emenda de autoria da bancada do partido, com uma lista de itens para incrementar a receita extraordinária a Lei 7.514/17, que trata do Orçamento de 2017. A Lei foi publicada nesta quarta-feira, 18 de janeiro, no Diário Oficial do Poder Executivo. Para este ano de 2017, orçamento tem déficit previsto para R$19,3 bilhões, a receita de R$ 58 bilhões e a despesa em R$ 77,7 bilhões.

Abaixo a lista com os dez itens da emenda para receitas extraordinárias apresentada pela bancada do PSDB, entre elas a que promove a revisão dos cálculos dos royalties do petróleo pela Agência Nacional do Petróleo.

TRECHO DO DIÁRIO OFICIAL

Art. 4º – Em conformidade com o § 1º do art. 7º da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, o Poder Executivo deverá envidar esforços para viabilizar a obtenção das receitas suficientes para a cobertura do déficit orçamentário evidenciado nesta Lei, em especial, mas não exclusivamente, com recursos decorrentes das seguintes origens:

I – concessões e permissões de serviços públicos;

II – securitização da dívida ativa estadual;

III – extinção da redução e isenção de base de cálculo do ICMS objeto do Convênio nº 130, de 27 de novembro de 2007, do CONFAZ;

IV – efetividade na arrecadação do ICMS, considerando a majoração de alíquotas aprovado neste exercício;

V – revisão na estimativa das receitas de royalties e participação especial em face da decisão da ação civil originária 2865 do STF sobre os critérios para a fixação do preço mínimo do petróleo;

VI – reivindicar a retroatividade pelos últimos 5 (cinco) anos, a revisão do cálculo dos repasses referentes às receitas dos royalties e participação especial trata o inciso V;

VII – revisão da metodologia do preço do gás, estabelecida pela resolução ANP de 14 de dezembro de 2009, para fins de cálculo das participações governamentais, de que trata a Lei Federal 9.478/97.

VIII – reavaliação dos parâmetros macro econômicos utilizados para a estimativa das receitas de royalties e participação especial em razão das variações ocorridas a partir da elaboração da proposta orçamentária;

IX – aplicação efetiva da taxa de controle, monitoramento e fiscalização ambiental das atividades de pesquisa, lavra, exploração e produção de petróleo e gás – TFPG criada pela Lei 7.182 de 29 de dezembro de 2015;

X – aplicação efetiva da taxa de controle, monitoramento e fiscalização ambiental das atividades de geração, transmissão e ou distribuição de energia elétrica de origem hidráulica, térmica e termo nuclear – TFGE criada pela lei 7.184 de 30 de dezembro de 2015;

XI – realização de mutirão em parceria com o tribunal de justiça e a Procuradoria Geral do Estado para a cobrança de dívida ativa;

XII – revisão da dívida pública em razão dos valores pagos a maior nos últimos 5 (cinco) anos em face da decisão liminar do STF quanto a exclusão dos royalties e participação especial da base de cálculo para pagamento do serviço da dívida;

XIII – revisão com avaliação dos resultados obtidos com os incentivos fiscais e benefícios tributários concedidos.

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