Projetos de Lei 937 e 938/11 são aprovados

Projetos de Lei 937 e 938/11 são aprovados

Projetos de Lei 937 e 938/11 são aprovados 1

Os projetos de Lei 937/11 e 938 – de autoria do Poder Executivo, e que faz parte do pacote de propostas que favorecem a instalação da montadora Nissan do Brasil Automóveis Ldta no Estado, foram aprovados ontem em sessão ordinária na Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

O primeiro promove mudanças no Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social (Fundes), que tem como função custear obras de infraestrutura e de interesse público. “A proposta faz com que o Fundes não seja uma instituição que produza incentivo fiscal e sim uma instituição que produza efeitos financeiros às indústrias que se implantem no Estado do Rio de Janeiro, o que dá ao Fundes um melhor viés de constitucionalidade”, salientou o deputado Luiz Paulo, autor de quatro das 11 emendas aprovadas pela Alerj.

A proposta original, do Governo do Estado, trazia como novidades a determinação de que a Lei Orçamentária Anual (LOA) contenha a previsão de dotação do fundo de custeio e estabelece o prévio recolhimento de ICMS como condição para financiamento. Entre as emendas aprovadas, há a que cria limite mínimo de investimento das empresas que terão direito a financiamento em projetos sociais e culturais: 0,5% do crédito concedido. Também foi acrescido ao texto o prazo de 180 dias para envio de relatório de financiamentos concedidos pelo Fundes à Alerj.

Já o 938/11 dispõe sobre o município de Resende, na Região do Médio Paraíba, que será incluído na lei que criou no Estado o Fundo de Recuperação Econômica dos Municípios, destinado ao fomento e à recuperação econômica através do financiamento de empreendimentos. A proposta também acrescenta à lei a condição de que os investimentos sejam antecedidos por análise da Comissão Permanente de Políticas para o Desenvolvimento Econômico do Estado do Rio (CPPDE).

Os projetos serão enviados ao governador, que terá 15 dias para sancionar ou vetar os textos.