Programas Renda Melhor e Renda Melhor Jovem não são extintos

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O Governo não poderá extinguir os programas sociais Renda Melhor e Renda Melhor Jovem. Hoje a Alerj decidiu pela rejeição da votação do projeto de lei 2.246/2016 que queria acabar com os programas sociais Renda Melhor e Renda Melhor Jovem. O parecer do deputado estadual Luiz Paulo pela Comissão de Constituição e Justiça foi pela inconstitucionalidade. “Este programa beneficia 154.119 famílias em vários Municípios do Estado do Rio de Janeiro ao custo mensal de cerca de 13 milhões de reais. Hoje rejeitamos mais este projeto que fazem parte do pacote das maldades do governo”, afirma o deputado Luiz Paulo. O benefício é calculado de acordo com a severidade da condição econômica de cada núcleo familiar e seus valores variam entre R$ 30,00 (trinta reais) e R$ 300,00 (trezentos reais). Assim, concede-se a diferença monetária necessária a permitir que a renda familiar per capita atinja módicos R$ 100,00 (cem reais). Os programas foram criados em 2011, no plano de superação da pobreza extrema do estado – Rio Sem Miséria.

Emenda do deputado Luiz Paulo garante que valor da sobra dos cartões do Bilhete Único sejam destinadas para o Fundo Estadual de Transportes

Foi aprovado o projeto de lei 2.248/16, que altera as regras do Bilhete Único Intermunicipal (BUI), na tarde desta quinta-feira, 8 de dezembro, na Alerj. Com esta medida, a partir de janeiro de 2017, o benefício da tarifa com desconto só será concedida para quem ganha cerca de R$ 3 mil mensais, isso corresponde a R$ 36 mil anuais.O projeto, que recebeu muitos votos desfavoráveis, recebeu uma emenda, de número 4, do deputado estadual Luiz Paulo. “Conseguimos aprovar no Colégio de Líderes uma emenda de minha autoria que destina o valor das sobras dos cartões dos Bilhetes Únicos para o Fundo Estadual de Transportes. Este valor que está retido pela Fetransport nos últimos cinco anos representa cerca de R$ 90 milhões, segundo relatório do Tribunal de Contas do Estado”, afirma o deputado Luiz Paulo, Líder do PSDB na Alerj.

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