Organizações Sociais, terceirizações – caminho da desordem e da corrupção
foto: Thiago Lontra - Alerj

Organizações Sociais, terceirizações – caminho da desordem e da corrupção

por Luiz Paulo

Foi colocado em pauta, neste dia 22 de julho o Projeto de Lei 2883/2020, de autoria do poder executivo, que autoriza a administração pública indireta a realizar pagamentos decorrentes de contratações firmadas com prestadores de serviços terceirizados. O fato gerador deste projeto é que as terceirizações vêm sendo usadas de forma abusiva e, pelos escândalos de corrupção, levam ao não pagamento de quem trabalhou, exercendo suas funções. Deputado Luiz Paulo fez sua análise em plenário. Segue abaixo:  

“Hoje, de 10 horas até aproximadamente às 13 horas, a Comissão do Covid reuniu-se para receber os diretores da OZZ Saúde. E o que nós verificamos? A secretaria de saúde inexiste como estrutura administrativa e de controle. O tempo fez com que delegasse praticamente toda a gestão da saúde às organizações sociais e às empresas terceirizadas e quarteirizadas. E, como não tem mais organização, também não tem mais controle e, sem organização e controle, a corrupção permeia os atos da secretaria de saúde guardadas as devidas exceções de praxe.

Advento das OSs resulta na decaída da secretaria de saúde

Afirmo isso, porque, desde o advento das organizações sociais, a decaída da secretaria de saúde foi imensa. Para se recuperar, só com concursos públicos, plano de cargos e salários e equipe remunerada a contento para geri-la. E, para isso, não bastam cargos comissionados, com gente inexperiente que cai de paraquedas, que não sabe diferençar aspirina de placebo. Para confirmar esta tese, lembremos do Sr. Gabriel Neves, advogado que caiu do céu para ser o mandachuva da saúde e não tinha qualquer noção sobre o assunto e se meteu de cabeça na corrupção.

Terceirização de ambulâncias – mais um escândalo

Na manhã de hoje, verificamos outro tipo de contratação – não de organização social, mas de empresa de gestão de ambulâncias e serviços inerentes ao transporte e ao cuidado das pessoas. Foi experiência no Paraná e Santa Catarina. Caiu do céu no Rio de Janeiro e entrou em contrato que não tinha sequer fiscalização, porque não havia o fiscal de contrato. Começou a trabalhar. Ninguém examinou detalhadamente as planilhas apresentadas – já pela segunda vez, sobe a égide da Covid – para glosar ou discutir valores. O que veio foi acatado.

Revogação da Lei das OSs – chega de apagar incêndio

Digo isto, porque teríamos que, até 31 de dezembro deste ano, revogar a lei das organizações sociais. Para dar tempo de haver transição das OSs para as fundações, para se discutir concurso público, plano de cargos e salários, se reunir com o pessoal do Regime de Recuperação Fiscal, para que tudo conste da proposta deste Regime. Se isso não acontecer, o que fazemos atualmente será apagar incêndio momentaneamente para acontecer depois de amanhã e acontecer de novo.

OZZ – contrato superfaturado

Voltemos, então, à OZZ. Ela não pode faturar mais nada, porque constatou-se que o contrato está superfaturado. Como ela, em tese, já gastou aquilo tudo o que faturou, não paga mais ninguém. Em consequência, o Samu para e deixa de pagar quem trabalhou nesse período de junho para cá. Tenta-se uma saída na Justiça do Trabalho. Mas há uma série infinita de problemas acontecendo e de difícil solução.

Esse projeto de lei de hoje, para as empresas terceirizadas e contratadas pela administração indireta, é exatamente para isso, porque o de ontem referia-se às organizações sociais.

Revogação da Lei das OSs é a saída

Tento melhorar a lei das OSs. Tenho projeto de lei de 2016. Fizemos  auditoria em alguns contratos, na qual verificamos um mar imenso de irregularidades. Propusemos uma série de alterações na lei das organizações sociais que até hoje não foram votadas. Seguramente, haveria alguém na Comissão de Constituição e Justiça para dizer: “É inconstitucional, vício de iniciativa; organização do estado, a Mensagem tem que vir do Poder Executivo”.

Por isso, ousei, no dia de ontem, fazer emenda no projeto anterior para que a Lei das Organizações Sociais fosse revogada em 31 de dezembro de 2020, para acabar de vez com isso. É a única saída; senão, a secretaria de saúde não se organiza.

Afirmo: é de contar a dedo quais são os serviços de saúde, hoje, que têm gestão completa daquele que devia estar tomando conta do sistema como um todo, que é o servidor público estadual com matrícula na saúde. Quase nada. É um mar de OSs, um mar de empresas, com a precariedade do serviço prestado.

E ainda há renúncia de receita

O pior é o que verifiquei hoje e anotei aqui: estamos perdendo, por mês, mais de R$ 2 milhões, porque a secretaria de saúde não cadastra as ambulâncias próprias no Sistema Único de Saúde do Ministério da Saúde, o que impede a compensação por parte da União. Como se o gestor público pudesse abrir mão de mais de R$ 2 milhões/mês! Isso é renúncia de receita, isso é improbidade, se for feito por funcionário público com matrícula, e é crime de responsabilidade, se for feito por gestor político da área da saúde.

Deixo esta mensagem, porque me parece cada vez mais claro que o caminho é acabar de vez com a Lei das Organizações Sociais.

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