O rol das doenças dos planos de saúde: uma tragédia para a população, por Luiz Paulo

O rol das doenças dos planos de saúde: uma tragédia para a população, por Luiz Paulo

Saúdo o sr. presidente, deputado Samuel Malafaia, senhores e senhoras telespectadores da TV Alerj, senhor intérprete da linguagem de libras, que leva a nossa voz aos deficientes auditivos.

Os planos de saúde não pagarão doenças fora do rol

O Supremo Tribunal de Justiça, o nosso STJ, decidiu, mediante evidentemente provocação jurídica, salvo erro de memória, por seis a três, que os planos de saúde obrigatoriamente têm que reembolsar as despesas no rol de doenças em lista apresentada. Doenças, atendimentos etc. Fora do rol, a cobertura não se daria. 

O que quer o cidadão: emprego e plano de saúde

Não vou discutir decisão jurídica, sob o ponto de vista formal. Mas, sob o ponto de vista objetivo, não era isso que esperava a nossa população. Até porque possivelmente o segundo maior sonho hoje de qualquer cidadão brasileiro é ter um plano de saúde. O segundo, porque o primeiro é ter emprego. Isso frustra o sonho dessa parcela imensa da população brasileira.

Se fizermos enquete aqui na Alerj e somente em plenário, ouvindo deputados e assessores, seguramente 95% têm plano de saúde. Será muito difícil um cidadão ter determinada doença, principalmente as autoimunes, procurar o plano de saúde e o plano de saúde diz que “infelizmente não há cobertura”. Essa é uma questão relevante e um tema muito sensível para a população.

A valorização do nosso SUS pela população

Mas alguém dirá que temos o nosso SUS e o valorizamos. Mas imaginemos se, da noite para o dia, houvesse uma grande evasão dos planos de saúde para o SUS. É claro que o SUS colapsava. O sistema está funcionando, muitas vezes a contento, outras vezes não, nesse equilíbrio. Nesse sentido, a decisão do STJ de ontem está sendo fortemente repelida pela população.

O rol das doenças afeta duramente o cotidiano da população

Considerei bastante importante que trouxéssemos isso aqui para o plenário, porque afeta o cotidiano da nossa população. A decisão do STJ é que os planos cobrem o rol de doenças que está publicizado, através de uma lista. Se ali não estiver, o plano não atende. Portanto, trará sérios danos às pessoas.

O drama das doenças raras

A deputada Lucinha levantou uma dúvida sobre a situação das pessoas que pagam plano de saúde a vida toda devido às doenças raras, se elas não vão mais fazer parte do rol de atendimento pelo plano de saúde, haverá algum direito de ingressar na Justiça? Elas só pagavam plano de saúde devido a esses tipos de doenças, que são de difícil tratamento. Como fica o consumidor?

Se essa doença estiver no rol das doenças que o plano indeniza hoje, sendo rara ou não, o plano é obrigado a cobrir. Se não estiver nesse rol que foi considerado legal no dia de ontem, o plano não tem nenhuma obrigação de indenizar. Não adianta demandar a Justiça, porque quem decidiu foi o STJ. Já está decidido.

E como fica o bem-estar social?

Trago o tema ao plenário pela relevância e, também, porque é decisão que não trabalha na linha de um princípio constitucional da Administração Pública que deve visar ao bem-estar social. É nessa ótica que essa medida, no meu entendimento, poderia ter recurso, mas ao Supremo Tribunal Federal, pela afronta, no meu entendimento, que existe ao direito constitucional de o cidadão ter o bem-estar social.

É possível recurso ao STF

Precisamos aguardar o acórdão, que é a decisão escrita, publicada pelo STJ sobre o tema, e, na sequência, através da Defesa do Consumidor, excitar a procuradoria do parlamento fluminense sobre a hipótese de ser cabível o recurso ao Supremo Tribunal Federal, por estar contrariando o princípio constitucional de a Administração Pública zelar pelo bem-estar social. É uma hipótese que pode ser trabalhada.

O consumidor pode fazer recurso à defesa do consumidor

O cidadão, o consumidor normal pode fazer os recursos que cabem à defesa do consumidor, para excitar a Defesa do Consumidor, a também entrar como litis consorte, enfim, ver os caminhos jurídicos para ver se isso vai para o Supremo.

A Defensoria Pública da União pode entrar com ação no STF

Faço aqui um desafio à nossa Defensoria Pública se ela não poderia cogitar da Defensoria da União entrar com ação no Supremo Tribunal Federal para tentar derrubar a decisão do STJ. Parece-me um caminho possível que eu, apesar de engenheiro, considero que a decisão do STJ pode estar arranhando a Constituição Federal naquilo que a República Federativa Brasileira deve buscar, que é o bem-estar social.

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