Novas edificações deverão ter reservatórios de águas de chuva

Novas edificações deverão ter reservatórios de águas de chuva

Agora é Lei! Novas edificações deverão ter reservatório de águas pluviais como determina a Lei 9.164/20, de autoria dos deputados Luiz Paulo e Samuel Malafaia, que foi publicada na edição desta terça- feira, 29 de dezembro, no Diario Oficial do Poder Executivo.

A medida valerá para as edificações unifamiliares, ou seja, imóvel constituído por até duas unidades residenciais, a serem projetadas após a entrada em vigor desta norma e que tenham coberturas ou telhados superiores a cem metros quadrados.  Nos casos desses edifícios também será necessário reservatório de água cinza clara, que é a proveniente de chuveiro, banheiro, lavatório, tanque ou máquina de lavar.

“O grande drama da nossa sociedade, a curto prazo, será a escassez de água, principalmente em tempos de seca.
Vivemos mudanças climáticas profundas no planeta e, em especial, no Brasil falhas. O Rio de Janeiro possui dois sistemas de abastecimento d’água de grandes dimensões: o Sistema Guandu, que produz 42m3/s de água; e o Sistema Imunana-Laranjal, com até 7m3/s. Existem, ainda, em diversas regiões do Estado, outros sistemas de pequeno porte. Infelizmente, as perdas físicas e financeiras de tais sistemas são superiores a 30% – perdas inaceitáveis de água tratada. Por isso, a necessidade deste projeto de reuso de água não potável em edificios e condominios residenciais e estabelecimentos comerciais.

O objetivo da  Lei é a acumulação de águas das chuvas para fins não potáveis e de reservatório de retardo.   Também deverão ter reservatórios de águas pluviais as edificações multifamiliares, shoppings centers, hospitais ou edificações públicas que tenham áreas impermeabilizadas, coberturas, telhados, lajes ou pisos com tamanho igual ou superior a 360 metros quadrados.

A construção dos reservatórios terá que seguir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O sistema predial de água não potável deverá ser projetado e operacionalizado por profissionais habilitados, conforme determinação da ABNT. A proposta também estabelece uma série de normas, medidas e funções dos reservatórios.

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