Medidas restritivas pela preservação da vida, por Luiz Paulo

Medidas restritivas pela preservação da vida, por Luiz Paulo

Nesta terça, 23 de março de 2021, a Alerj votou Projeto de Lei 3906/2021, proposto pelo poder executivo em mensagem 02/2021, e que trata da instituição excepcional como feriados os dias 26 e 31 de março e 1º de abril, no âmbito do estado do Rio de Janeiro. A providência, em regime de urgência, é consequência do grave quadro pandêmico que se instalou no Rio de Janeiro e exige providências, por se encontrar a rede de saúde próxima a seu teto de atendimento. Segue abaixo a fala do deputado Luiz Paulo em plenário, antes e depois da aprovação:

A divergência entre feriado e ponto facultativo

“Produzi dez emendas ao projeto. Considero que o feriado constante deste projeto de lei poderia transformar-se em ponto facultativo. É diferença bastante grande, porque ponto facultativo dá muito mais liberdade aos prefeitos para decretarem aquilo que deve funcionar e que não deve funcionar. 

Às prefeituras compete dizer o que funciona ou não, quando ela é responsável pelo alvará

Em segundo lugar, a Constituição é clara sobre as regras sobre o que cabe a cada poder. As 92 prefeituras são competentes para dizerem o que funciona e o que não funciona, quando se tratar de atividades para as quais dão alvará de funcionamento. Quem dá alvará de funcionamento é responsável por decidir pela forma de funcionamento. Não é o estado nem o parlamento fluminense, porque trata-se de atividade típica das prefeituras. Se fizermos diferente disso, corre-se o risco de judicializar o assunto e mostrar, mais uma vez, que enfrentamos a pandemia com cada um puxando a corda em direções diferentes.

Deve ficar claro que o objetivo é salvar vidas

Uma terceira questão é que este projeto de lei não trata especificamente que isso é para enfrentar a Covid-19 e que são necessárias medidas restritivas para a preservação da vida. O objetivo desses feriados que eu gostaria, e assim emendei, que fossem ponto facultativo, é para que o governador e os 92 prefeitos tentassem, neste momento em que a Covid está em franca expansão, tomar medidas de fato restritivas para a preservação da vida e não olhassem esse fato como um grande feriado. E que onerará a iniciativa privada, as pessoas ficarão em casa e se aglomerarão nos espaços públicos e outros se não tiverem as medidas restritivas. Pode transformar-se “num tiro no pé”. É preciso que fique claro que se está tomando essa medida emergencial, absolutamente excepcional, para que as medidas restritivas preservem o nosso bem maior que é a vida, que está acima de qualquer outro bem.

O número de mortes e contaminações é assustador

Nossos números são assustadores, tanto de mortes, quanto de contaminações, como também nossos hospitais, UTIs, leitos estão superlotados. As equipes médicas, de enfermagem e correlatas foram levadas à exaustão. Minhas emendas tratam destas questões. Porque o projeto também não falou em trabalho remoto, não falou em serviços essenciais: ou seja, não falou em absolutamente nada, quando devia assim o afirmar. Os prefeitos sim, esses são capazes de decretar tudo aquilo que diz respeito ao uso do solo urbano e às atividades econômicas, porque são os reais responsáveis pelo alvará de funcionamento.”

Após a aprovação do projeto, o deputado Luiz Paulo assim retomou o tema:

Por solução ponderada muitos deputados sanearam as divergências

“Alguns deputados, assim como eu, consideraram que os feriados de 26, 31 de março e de 1º de abril não fossem considerados feriados e apenas pontos facultativos. E se deixasse para ser feriado os que já o são – Tiradentes e São Jorge. Mas abrimos mão dessa luta, porque precisávamos de solução que fosse ponderada, equilibrada e que desse saída para os poderes constituídos se entenderem. Fizemos questão, e foi acordado no substitutivo, de que as unidades de saúde, segurança pública, assistência social, serviços funerários, além de outras atividades definidas como essenciais ou em lei já existentes, ou por decisões que o governador e, em casos mais restritivos, decisão dos prefeitos definissem quais são as outras atividades essenciais. Também ficou claro que o trabalho remoto tinha que ser excepcionalizado.

Harmonia entre os poderes é essencial

Concluindo, considero que deve haver harmonia entre o poder executivo estadual e os 92 poderes executivos municipais, dentro da competência de cada um para estabelecer quais são as regras e proibições e possibilidades de funcionamento nesse período de feriado. É necessário que haja conversa, diálogo entre as autoridades. E, na medida em que não houver o diálogo, a concordância impõe-se, evidentemente, a medida mais restritiva, que é a mais imperiosa para a preservação da saúde e da vida.

Construímos uma saída digna entre os poderes e em respeito à autonomia dos 92 prefeitos do Estado do Rio de Janeiro.”

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