Luiz Paulo vê com positividade projeto que transfere parcela de depósitos judiciais para pagamento de precatórios

Luiz Paulo vê com positividade projeto que transfere parcela de depósitos judiciais para pagamento de precatórios

Luiz Paulo, ao debater o projeto de lei complementar 19/2013, de autoria conjunta dos Poderes Executivo e Judiciário, que dispõe sobre a utilização de parcela de depósitos judiciais para pagamento de requisições judiciais de pagamento e dá outras providências, afirmou que é preciso ver o projeto de forma constitucional e que, em seu entendimento, é um projeto em que se ganha nos dois lados e explica o que acontecerá.

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“A operação é engenhosa e, no meu entendimento, em tese, é um Projeto de ganha-ganha, não de perde-perde, tampouco de perde-ganha. Segundo informações não oficiais do Poder Judiciário, porque não vieram por escrito, há em torno de 12 bilhões de reais em depósitos judiciais e extrajudiciais. A dívida de precatórios do Estado bate em quatro bilhões de reais – quase 25% do montante dos depósitos, cujo pagamento é liberado à medida que as sentenças são transitadas e julgadas no mais perfeito ato jurídico.

Enquanto o depósito está lá, o Poder Judiciário cobra uma taxa de administração de aproximadamente 0,23% do montante, que vai para a Fonte 99 do Poder Judiciário, que usa esse valor – por volta de 12 milhões de reais, se eu não errei a conta – para suas despesas de custeio, inclusive com pessoal. Esse dinheiro é importante porque suplementa o caixa do Judiciário.

Qual é a operação que está sendo feita? 25% dos depósitos judiciais iriam para a conta vinculada aos precatórios para pagá-los obrigatoriamente. Quem administra esse pagamento é o próprio Judiciário, mesmo sendo uma dívida do Estado, porque quem decide a legalidade é o Judiciário. Essa transferência vai existir, e é claro que ela leva à perda do valor do depósito, e o Estado tem que ter, através de um convênio com Judiciário, uma programação de reposição. Além disso, é necessário que o Poder Executivo reponha os 0,23%, porque esse percentual sobre 12 é muito mais do que sobre 9; então, o Poder Executivo também teria a responsabilidade de repor. O bom disso é que quem tem precatório vai receber e não mais ficar indefinidamente nessa fila. O mister disso é a fila do precatório cronologicamente ser cumprida, sem sofrer qualquer influência de decisões pessoais.

O arcabouço do Projeto é no sentido de transferir os 25% dos depósitos judiciais para a conta vinculada ao precatório para zerar a fila.”