Contas do governador Wilson Witzel, de 2019, precisam ser reprovadas, por Luiz Paulo

Contas do governador Wilson Witzel, de 2019, precisam ser reprovadas, por Luiz Paulo

O deputado Luiz Paulo, ao que participar da reunião da Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira e Controle, na última segunda-feira, dia 30 de novembro, apresentou voto contrário ao voto do relator, deputado Márcio Canella, que foi pela aprovação das contas do governador Wilson Witzel de 2019. Abaixo, segue sua fala, em plenário, no dia 02 de dezembro, quarta-feira, quando da votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 52/2020, que aprova as contas de gestão de 2019 do governo do Estado do Rio de Janeiro. As contas foram aprovadas pelo plenário.
“A Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira e Controle se reuniu na segunda-feira e o relator, deputado Márcio Canella, apresentou o voto pela aprovação das contas do governador não considerando as sete irregularidades apresentadas pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE, e, considerando que o Regime de Recuperação Fiscal – RRF – e os tempos vividos em 2019 permitiriam dispensar o abalizado voto do TCE.
Voto contrário de Luiz Paulo
Apresentamos voto contrário, já publicado, concluindo por Projeto de Decreto Legislativo pela rejeição das contas do chefe do Poder Executivo, referentes ao exercício de 2019, sob a responsabilidade do governador do Estado do Rio de Janeiro, Wilson José Witzel.
Contas desrespeitaram percentuais da saúde, educação e Faperj, preceitos constitucionais
Este voto se respalda, principalmente, em três análises bastante sintéticas. Tratemos da primeira: o próprio Tribunal de Contas, no que denomino análise técnica, fez relatório consubstancioso, demostrando que havia sete irregularidades intransponíveis, 39 impropriedades e 65 determinações. Entre essas impropriedades, chamo a atenção para o não cumprimento do percentual de 12% na saúde, de 25% em educação e de 2% na Faperj. Aliás, na Faperj, em Ciência e Tecnologia, só foi investido 1,05%. São dois preceitos da Constituição Federal e um preceito da Constituição Estadual que são feridos. É inaceitável, por mais que se tenha RRF, que se rompa com preceitos constitucionais. Então, das sete impropriedades, três são intransponíveis.
Saúde teve delação que afirma o início da propina em 1º de janeiro de 2019
Destaco que um dos quesitos não preenchidos foi o relativo a gastos em saúde. O secretário de saúde à época, em 2019, era Edmar Santos, réu confesso, que fez delação premiada, quando afirma que, desde 1º de janeiro de 2019, havia esquema de propina na secretaria de saúde, que incidia sobre as organizações sociais e, posteriormente, sobre o pagamento dos restos a pagar.
Sob o ponto de vista penal, o governador recebeu essa denúncia, feita pela subprocuradora-geral da República Lindôra, do Ministério Público Federal. Nela está muito claro que o esquema começou em 1º de janeiro de 2019 e se estendeu, do momento em que o processo foi montado, até a data da Operação Tris in Idem. Por via de consequência, na área da saúde, a conta está contaminada pela corrupção e pela propina. Então, não pode ter voto favorável.
Também a Alerj, sob o ponto de vista político-administrativo, deu andamento do impeachment do governador, por fatos de 2020, mas que, hoje, todos nós temos consciência de que começaram em 1º de janeiro de 2019.
Por tudo isso, torna-se necessária a rejeição
Como resultado dessas três análises, é impossível, no meu entendimento, aprovar essas contas. Devem ser rejeitadas.
A análise se atem às contas do governador
Lembro que li em jornal diário fluminense informação errônea: analisamos só e somente as contas do governador Wilson Witzel. Não analisamos as contas do vice-governador Claudio Castro, no período de 2019. Foi dada a interpretação de que estávamos tratando das duas, mas não estamos.
Conta conjunta só é analisada em caso de substituição no exercício da função
Só se analisa a conta conjunta de governador e vice, quando o vice substitui o governador no exercício da função por algum período, fato que não ocorreu. Isso está claro no voto do Tribunal de Contas -TCE, está claro no voto do próprio relator deputado Márcio Canella, como está claro também no meu voto divergente. Quem o substituiu foi o presidente do Tribunal de Justiça, mas como foi em uma sexta-feira, sábado e domingo e não assinou documento algum, também não consta do Relatório.
Pede o voto contrário aos parlamentares
Assim posto, eu solicito aos srs. parlamentares, em função deste voto divergente, já publicado no Diário Oficial, que possamos refletir e votar pela rejeição das contas do chefe do poder executivo no exercício de 2019.

Deixe um comentário