Luiz Paulo discute projeto que faz avançar a economia fluminense

Luiz Paulo discute projeto que faz avançar a economia fluminense

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, por projetos de lei, tem procurado criar melhores condições, mesmo na crise que o Rio atravessa e no auge da pandemia, para que a economia e os cidadãos mais necessitados possam avançar nas suas condições estruturais ou pessoais. Um exemplo é o auxílio emergencial para a população em condições mais precárias, aprovado na semana passada e já sancionado pelo governador. Outro exemplo é o Projeto de Lei nº 3595/2021, de autoria do deputado André Ceciliano, presidente da Alerj, em pauta discutida no dia 02 de março de 2021, que estabelece margem de preferência para aquisição de produtos, insumos e fármacos produzidos no Estado do Rio de Janeiro. Saiba mais aqui, na análise do deputado Luiz Paulo, sempre à procura de boas saídas para se superar a crise em que o Rio está mergulhado há anos.

Já há nova lei de licitações e contratos

“Quero assinalar que o projeto aqui em discussão, de autoria do deputado André Ceciliano, propõe alternativa importantíssima à Lei das Licitações e Contratos, Lei 8666/93, sem ofendê-la, evidentemente, por ser legislação federal. Ressalto, inicialmente, que essa lei está prestes a ser revogada. O Congresso Nacional já aprovou nova Lei de Licitações e Contratos, só faltando publicar a redação final. O projeto aqui citado precisa, portanto, ser emendado na medida em que terá de incluir a nova lei. 

A necessária adesão ao Convênio ICMS 26/2006

Outro aspecto a ser ressaltado é que o Estado do Rio de Janeiro não aderiu ao Convênio ICMS 26/2006, que foi muitas vezes alterado, mas está em vigor, e que é a adesão que as empresas podem fazer para não recolher o ICMS nas vendas internas, ou seja, as empresas vendendo produtos farmacológicos exatamente para os órgãos estatais. 

Há legislações que levam a perdas sucessivas

Temos algumas legislações que nos levam a perdas sucessivas: uma, é o parágrafo 3º da cláusula 1ª do Convênio ICMS 2603, que propomos revogar. Muitas vezes, rotula-se o medicamento aqui, coloca bula e, com isso, disfarça que está sendo produzido aqui. Só que não está. Essa ação não caracteriza produção local. Além do mais, é necessário revogar o parágrafo 2º do artigo 2º da Lei 6979/2015, que permite exatamente esse blefe, representando perda de ICMS para o Estado do Rio. Operação, no meu entendimento, ilegal e corrupta, de empresas produtoras de fármacos se creditarem de ICMS que não pagaram. Precisamos, portanto, corrigir estas questões por emendas.

Defesa de política relevante de desenvolvimento econômico e geração de emprego e renda

O projeto aqui apresentado nasceu de conversa com muitos dos que defendem política pública relevante de desenvolvimento econômico e geração de emprego e renda para o Estado do Rio de Janeiro, no Complexo Industrial da Saúde.

A proposta é estabelecer margem de preferência para a aquisição desses produtos fármacos, quando produzidos no Rio de Janeiro. É necessário lembrar que os insumos farmacêuticos no Estado do Rio de Janeiro são 96% importados. Com a desvalorização da moeda, evidentemente isso tem influência no aumento do preço dos produtos farmacêuticos. Perdemos, então, a corrida.

A Fiocruz vai expandir seu processo produtivo no Rio

Agora, com a pandemia, nossa principal instituição, a Fiocruz, órgão nacional, a maior produtora de vacinas da América Latina, vai expandir seu processo produtivo construindo nova fábrica aqui, na capital, em Santa Cruz. Isso passa por discussão intensa de ampliar o complexo industrial e facilitar as aquisições internas dos produtos fármacos para baratear o custo de aquisição. E esta é, exatamente, a intenção do projeto. Considero, portanto, que o projeto tem grande mérito. 

Luiz Paulo há anos acompanha questão de compra de medicamento

Acompanho de perto essa questão de compra de medicamento há anos. No governo Rosinha, aprovamos aqui projeto de lei de minha autoria, obrigando a secretaria de saúde do Estado e as secretarias de saúde dos municípios, em consórcio, a comprarem medicamentos sob o sistema de registro de preços no atacado, em escala, para comprar duas vezes por ano e ter redução brutal no preço. Os municípios iriam aderir ao regime de compra sob o enfoque do registro de preços. A lei foi vetada, porque contrariava imensos interesses. Mas a Alerj derrubou o veto. A lei existe, portanto, há uma década, e a todos os secretários de saúde que assumem, com exceção do atual, por conta da pandemia, peço audiência, levo a lei e peço para cumpri-la pela economia que proporcionará a municípios e estado, mas, também, porque vai evitar corrupção e intermediação. Os anos passam, mas continuam comprando medicamentos de forma fracionada propositalmente.

É hora de rever leis e comportamentos

O momento é oportuno para rever legislação, mas, também, para rever comportamentos. Vejamos o exemplo da Farmácia Popular: o cidadão chega lá com receita do INSS e pega o produto, mas a União pagará ao projeto o preço do genérico, tabelado, quando poderia, também a União, comprar em escala para o Brasil inteiro, sob o regime de registro de preço, e fazer a dispensação à época que fosse oportuna para cada estado e cada município ligado ao SUS, no sistema tripartite. Quanta economia!

Portanto, ainda temos muito para avançar nesta área que é tão fundamental. Para benefício do cidadão fluminense e, quem sabe um dia, de todos os cidadãos brasileiros.

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