Luiz Paulo comenta modificações na Lei Complementar do Fundo Estadual de Combate à Pobreza

Luiz Paulo comenta modificações na Lei Complementar do Fundo Estadual de Combate à Pobreza

O deputado Luiz Paulo afirmou na noite desta quinta-feira que com as mudanças propostas na Lei Complementar do Fundo Estadual de Combate à Pobreza, a conta será mais salgada para o contribuinte do Estado do Rio de Janeiro, principalmente para o morador da Região Metropolitana, que já possui um dos custos de vida mais altos do mundo.

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“Debrucei-me na leitura das mais de 30 Emendas que recebeu as modificações da Lei Complementar do Fundo Estadual de Combate à Pobreza.

Além do mais, fiz uma reflexão sobre o histórico da Lei do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e das decisões do Parlamento Fluminense nos últimos 90 dias. Considero a situação que vivemos hoje profundamente lastimável.

Quando criado o Fundo, a lei Estadual definiu que deveria incidir 1% a mais sobre o ICMS de todos os produtos comercializados no Estado do Rio de Janeiro, com exceção daqueles que estavam inclusos na cesta básica e no consumo de energia até 100 kW. E sobre energia e telecomunicações, haveria, além disso, um adicional de 4%, elevando para energia e telecomunicações uma sobrealíquota de 5%. O Rio de Janeiro, que cobrava, em energia e telecomunicações, uma alíquota de ICMS de 25%, passou a exigir o absurdo valor de 30%.

Esta lei, no ano em que foi implantada, rendeu um pouco menos de R$1 bilhão aos cofres do estado, ao longo de um ano. Depois, no decorrer do tempo, passou a render, como em 2012, R$2,5 bilhões. Esse projeto foi criado no Governo da Governadora Rosinha Garotinho e, quando houve a mudança de Governo, o Fundo se extinguiu.

Nós queríamos que ele ficasse extinto, porque, na verdade, ele só produzia sobre alíquotas e não combatia pobreza nenhuma, visto que a pobreza no estado continuava no mesmo patamar de quando não existia o Fundo. O Governador recém-eleito, Sergio Cabral Filho, fez um apelo ao parlamento fluminense de que prorrogasse o Fundo por mais quatro anos, porque era fundamental para ele acertar as finanças do estado, visto, dizia ele, que havia recebido o estado, da mão da sua antecessora, numa situação de grande dificuldade.

Tive oportunidade, naquele momento, de discorrer sobre a matéria, aqui, no plenário, e o parlamento resolveu dar esse voto de confiança ao Governador Sergio Cabral. Ele, durante quatro anos, governou com mais 1% e mais 5% sobre energia e telecomunicação.

Aí, um conjunto de parlamentares resolveu, e eu tive a iniciativa, propor uma lei complementar de renovação, diminuindo gradativamente essas alíquotas para que ele ficasse extinto totalmente no ano de 2015. Hoje, ano de 2013, o Fundo é cobrado com 1% de adicional sobre todas as alíquotas e 3% a mais sobre energia e telecomunicações.

no ano de 2014, esse percentual cairia para 2% e, finalmente, em 2015, ele deixaria de existir. Mas o que aconteceu, então? O Judiciário e o Ministério Público, nas suas despesas de pessoal, somente, para juízes, desembargadores, promotores e procuradores de justiça, sorveram percentuais galopantes, colocando-os próximos ao limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal. Sabe -se que o Tribunal de Justiça tem um limite de gasto de 6% com pessoal e o Ministério Público, de 3%, sendo que o limite prudencial do Judiciário é 5,7%.

Com essa redução, o Fundo Estadual de Combate à Pobreza é contabilizado para o cálculo da receita corrente líquida, e a receita corrente líquida é o denominador que divide os gastos de pessoal, de cada um dos Poderes, para verificar se atende ao limite da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Mesmo com o Fundo que está aí, hoje, o Tribunal de Justiça, no ano de 2013, gastará mais de 5,7% com despesa de pessoal. Mantido esse mesmo número, que está hoje, irá, em 2014, para 6,01%, explodindo de vez o limite da LRF. Quando se aplicar a redução prevista em lei, então, gastará 6,5% com despesa de pessoal.

E aí, o Poder Executivo, para atender o Judiciário e o Ministério Público, quer manter o Fundo no nível em que está para que eles fiquem dentro da margem da Lei de Responsabilidade Fiscal. Quem vai pagar essa conta? A indústria e o comércio, mas, em suma, quem pagará de fato, quem pagará de fato será o povo do Rio de Janeiro mais uma vez, porque, no fundo, essas sobrealíquotas serão repassadas para o preço final do produto.

Não é à toa que o Estado do Rio de Janeiro, principalmente, nos municípios da Região Metropolitana, tem um dos mais altos custos de vida do planeta. A capital do Rio é um dos maiores custos de vida do mundo.

Mas, ainda fazendo a análise, Sr. Presidente, e fazendo a devida correção, o limite do Ministério Público com gasto de pessoal seria 2%. 3% é o limite do Poder Legislativo e o Tribunal de Contas do Estado. Outras medidas tão danosas quanto essa têm sido tomadas.

Há um mês, esta Casa Legislativa aprovou projeto do Executivo para que os poderes escalonem no tempo o percentual obrigatório do patrão de recolhimento de 11% para o Fundo do Rioprevidência, que paga inativos e pensionistas.

Mais uma vez, fez isso para tirar o Tribunal de Justiça da guilhotina. Logo em seguida, fez esta Casa aprovar outro Projeto de Lei autorizando o Poder Executivo a antecipar venda de royalties e participação especial com deságios seguramente brutais para fazer caixa no Rioprevidência, quando, na lei anterior, esvaziou.

Então, não há planejamento tributário, não há planejamento estratégico no Estado. Há rompantes para atender os desejos momentâneos da Lei de Responsabilidade Fiscal, que os poderes constituídos não desejam cumprir.

Para terminar, Sr. Presidente, quando presidia o Tribunal de Justiça o Desembargador Sergio Zveiter, pedi uma audiência a ele, fui lá e mostrei, não só a ele como a juízes que tomavam conta das receitas e despesas, que, se o Judiciário acatasse a retirada da CEDAE das receitas correntes líquidas do Estado, o Judiciário iria ficar, usando um termo popular, “negativado” perante à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Mas todos se quedaram em silêncio e retiraram os recursos que a CEDAE arrecada da contabilização das receitas correntes líquidas. Com isso, estamos vivendo esse drama de ter que renovar o Fundo Estadual de Combate à Pobreza nos valores absurdos que ele tem para manter o Judiciário e o Ministério Público dentro dos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Então, Sr. Presidente, esta não é uma matéria qualquer. Estamos falando de um fundo de 2,5 bilhões de reais e de um buraco de 700 milhões de reais que o Governo do Estado quer evitar.

Sabe como é que conserta isso, Sr. Presidente? Em cinco minutos. O Governador manda publicar um decreto dizendo assim: a Cedae não é uma empresa independente, até porque ela é alimentada pela fonte tesouro, que a receita dela volta a entrar na receita corrente líquida do Estado e está todo o mundo cumprindo os patamares da lei de responsabilidade fiscal.”