Lojas têm que reservar assentos exclusivamente para idosos no estado

Lojas têm que reservar assentos exclusivamente para idosos no estado

Agora é lei: foi publicada na semana passada (17), no Diário Oficial do Poder Executivo, a Lei 6.392/13, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSDB), que obriga os estabelecimentos comerciais e lojas com mais de 300 metros quadrados a manter bancos ou assentos reservados, exclusivamente, aos idosos.

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“Dotar os estabelecimentos comerciais e lojas, em geral, de assentos ou bancos para idosos maiores de 60 anos é medida necessária decorrente do respeito que esses cidadãos merecem da sociedade, que, através dessa lei, irá proporcionar-lhes melhores condições de conforto e descanso quando em suas atividades comerciais”, explicou o deputado.

 Os estabelecimentos com mais de 300 metros quadrados situados dentro de shopping centers ficam isentos dessa obrigação.