Lei estabelece Fundo para aposentados do Detran

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Aposentados e Pensionistas do DETRAN poderão ter seus salários garantidos. Foi promulgada, no Diário Oficial do Legislativo, nesta sexta-feira, 15 de julho, a Lei 7.391/2016, de 14 de julho de 2016, de autoria do deputado Luiz Paulo e Lucinha, que estabelece a destinação de 7,5% da arrecadação bruta da emissão de Documento Único do Detran (DUDA) para o Rio Previdência para pagamento da folha de aposentados e pensionistas. A Lei 7.391/16 é oriunda do projeto de lei 1441/2016 que modifica a Lei 3189/99 que institui Fundo Único de Previdência Social do Rio de Janeiro.

“Esta Lei tem um preceito importante. Mostra que empresas públicas superavitárias podem assumir suas folhas de inativos. O Detran já paga a folha dos ativos e agora pode assumir a dos inativos e pensionistas. Este percentual do DUDA é geralmente proveniente da taxa de vistoria”, afirma o deputado Luiz Paulo.

 

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