Lei aprovada em dezembro de 21 é regulamentada após 5 meses, por Luiz Paulo

Lei aprovada em dezembro de 21 é regulamentada após 5 meses, por Luiz Paulo

Sra. presidente do expediente inicial, deputada Célia Jordão; senhoras e senhores telespectadores que nos assistem pela TV Alerj; senhor intérprete da linguagem de libras, que leva nossa voz aos deficientes auditivos; senhores concursados do Corpo de Bombeiros, do concurso de 2002, que começam a se instalar no plenário da Assembleia Legislativa, boa tarde!

Decreto do governador regulamenta Lei 9525, de 28/12/22, após 5 meses de aprovada 

Sra. presidente, hoje, o Diário Oficial do Estado publicou o Decreto 48.107, de 31 de maio de 2022, que regulamenta a Lei 9.525, de 28 de dezembro de 2021, que estabelece o programa Recupera IPVA-RJ, relativo a créditos tributários de IPVA inscritos ou não em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de novembro de 2020. Sou um dos autores dessa lei, juntamente com os deputados Lucinha, Márcio Pacheco e Subtenente Bernardo. 

Chamo atenção para o fato de que a lei é de 28 de dezembro de 2021, mas só foi regulamentada pelo decreto no Diário Oficial de hoje, 1º de junho de 2022, cinco meses depois. Conforme consta da lei e do decreto, o cidadão que quer fazer o parcelamento só tem até 30 de junho de 2022. Ora, levaram cinco meses para regulamentar e, agora, só tem um mês para aderir. Essa é a chamada grande morosidade. A lei é boa para o estado e é boa para o contribuinte, porque vai arrecadar um IPVA que está praticamente perdido e já inscrito em dívida ativa, através do parcelamento e da redução dos juros e mora.

Na semana passada, já prevendo que isso pudesse acontecer, aprovamos aqui na Alerj o Projeto de Lei 5.505/2022, que simplesmente pegou o prazo de 30 de junho de 2022, que é o prazo para a adesão, e levamos para 31/12/2022, para se ter até o fim do ano para fazer essa adesão, na esperança de que o governador sancione o mais rápido possível, isto é, não aguarde os 15 dias regulamentares, porque isso envolve benefício para os devedores, mas também o benefício para o próprio estado. Porque, como o decreto foi publicado hoje, a Fazenda também terá suas regulamentações internas em relação àquilo que for crédito não inscrito em dívida ativa. E a Procuradoria-Geral do Estado vai ter também que fazer suas regulamentações internas para tudo aquilo que for crédito inscrito em dívida ativa.

É difícil romper a burocracia, mas é necessário

Não é fácil romper esse volume de burocracia. Mas acho que, nesses tempos difíceis que a sociedade vive, de falta de emprego, de queda da renda, qualquer programa que possa fazer com que o cidadão devedor fique adimplente, isto é, fique quite com as suas dívidas em relação ao serviço público, deve ser incentivado. Porque representa arrecadação a maior, mas representa que o cidadão possa ter o exercício da sua atividade, e nesse caso é atividade através do veículo, de uma forma tranquila, sem estar preso aos problemas maiores de multas, inspeções etc.

Então, achei que devia trazer a público essa notícia. É claro que a senhora pode me dizer assim: bom, mas está publicada no D.O. Quisera eu que o D.O. fosse de leitura ampla, geral e irrestrita. O D.O., em relação à nossa população de 17 milhões de habitantes, diria que nem 0,01% acessa o Diário Oficial, até porque é leitura eminentemente técnica e dirigida para os gestores públicos, não é veículo de comunicação de conceitos, ideias ou notícias.

Ampliação do prazo até final de dezembro já está com o governador

Mas, de qualquer forma, ainda há tempo, a lei está regulamentada. Vamos aguardar a ampliação desse prazo para 31 de dezembro, que já está de posse do governador. Quando isso ocorrer novamente, estaremos aqui no plenário para noticiar esse fato e conclamar as pessoas que sejam devedoras a procurar os órgãos oficiais para regularizarem as suas respectivas situações. Porque ninguém vai aplicar o programa sem, motivadamente, o interessado se manifestar. E, aqui, consoante o decreto, diz que tudo isso será feito via sistema informatizado. 

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