Joalherias não poderão ter tratamento tributário especial

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A fim de dar transparência ao tratamento tributário nas operações internas para joalherias, o presidente da Comissão de Tributação da Assembleia Legislativa do Estado (Alerj), deputado estadual Luiz Paulo, deu entrada em Projeto de Decreto Legislativo 22/2016 para sustar os efeitos do Decreto 41.596/2008. A proposta foi publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo no dia 21 de dezembro de 2016.

“Tal medida se faz necessária uma vez que foi decidida pelo juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública que determinou liminarmente a suspensão de concessão, a ampliação ou a renovação de benefícios fiscais ou financeiros em favor de qualquer sociedade empresarial”, afirma o parlamentar que é autor da Lei 7.495/2016, que impede o Executivo de conceder novos incentivos e benefícios fiscais de natureza tributária a empresas sediadas ou que venham a se instalar no Estado do Rio de Janeiro pelo período de dois anos. A lei também revogou os efeitos da Lei 4.321/2004, autorizava a concessão de benefícios por decreto do governador.

O deputado deu entrada em outro projeto de Decreto Legislativo 30/2016 que susta o efeito do Decreto 28.940 /2001 que institui o programa de apoio ao desenvolvimento do setor de joias do Estado do Rio denominado “Rio Vale Ouro” e dispõe sobre o ICMS incidente nas operações internas com artefatos de joalheria. Este projeto também foi publicado no dia 21 de dezembro. Outro Projeto de Decreto Legislativo 31/2016 tem o objetivo de sustar o efeito do Decreto 14.236/1989 que Dispõe sobre o diferimento do pagamento do ICMS nas operações com ouro.

“A possibilidade do enquadramento automático faz com que os órgãos controladores dos benefícios e das concessões fiquem impedidos de realizarem uma avaliação inicial e o acompanhamento das metas e contrapartidas que os justificam”, afirma Luiz Paulo.

Em novembro de 2016, a 3ª Vara da Fazenda Pública intimou também o governador Luiz Fernando Pezão para explicar sobre o benefício fiscal concedido à joalheria Sara Joias, retroativo a 2013. No entendimento da Justiça, o governo, ao publicar dois decretos contemplando a joalheria com o Regime Tributário Especial, desrespeitou uma decisão anterior dela que proibiu a concessão, ampliação ou renovação de benefícios fiscais ou financeiros a empresas.

No mesmo mês, uma liminar do desembargador Cláudio de Mello Tavares, do Tribunal de Justiça, determinou que a Secretaria estadual de Fazenda apresentasse a relação das empresas que receberam benefícios tributários nos últimos dez anos.

No dia 5 de dezembro, o deputado Luiz Paulo promoveu uma audiência pública sobre a incentivos fiscais concedidos pelo governo e defendeu que todos os benefícios fiscais concedidos passem por uma “malha fina” na secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).

Segundo o parlamentar, o Documento de Utilização de Benefício (DUB), relatório de controle dos incentivos que é declarado pelas próprias companhias beneficiárias, precisa passar por uma análise profunda. “É preciso saber se os valores declarados são reais, verificar se as empresas estão honrando as suas contrapartidas, se não estão sonegando. Não importa a origem do benefício, todos têm que passar por uma malha fina para ver se estão dando o retorno necessário”, explicou Luiz Paulo. Segundo o deputado, o documento vêm apresentado falhas.

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