INCENTIVO FISCAL

INCENTIVO FISCAL 1
Foto: Rafael Wallace / Alerj

O deputado estadual Luiz Paulo apresentará emendas ao projeto de Lei 3.088/17, enviado pelo Governo que trata de incentivo fiscal, que será votado nesta terça-feira, 1 de agosto. O PL pretende suspender os efeitos do artigo 5° da Lei 7.495/16, de autoria do deputado Luiz Paulo. Este artigo revoga a Lei 4.321/2004, que permitia a concessão de incentivo fiscal por decreto do governador. A emenda do deputado esclarece que os detentores de isenções, incentivos fiscais ou benefícios de natureza tributária que estejam em vigor por força da Lei nº 4.321/2004, vão permanecer com seus direitos que são convalidados pela presente Lei, inclusive com a hipótese de prorrogação dos mesmos, desde que haja pelo Conselho de Nacional de Política Fazendária-CONFAZ a remissão dos créditos tributários constituídos” .

“A Lei 4.321/2004 é um absurdo. Com ela, o parlamento deu carta branca para o Executivo fazer o que quiser. Vou apresentar emenda dando uma nova redação ao artigo da Lei 7.495/2016”, disse o deputado. o projeto de lei 3.088/17 do governo cria Sistema de Governança de Incentivos Fiscais e Transparência e permite a concessão de incentivo fiscal somente aqueles que forem aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários de fazenda dos estados brasileiros.

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