Garantir o direito de todos é a prisão em 2ª instância
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Garantir o direito de todos é a prisão em 2ª instância

por Luiz Paulo

Queria, antes que o Supremo Tribunal Federal decida sobre se manterá a prisão em 2ª Instância, ou se aguardará o trânsito em julgado, isto é, acabar todo o processo longevo para, então, se efetuar a prisão.

Não tenho dúvida nenhuma que, se o cidadão é julgado pelo Juiz de 1ª, condenado, e, depois de todo processo legal, recorre e existe novo processo legal que o condena em 2ª Instância, por órgão colegiado, tem que ser preso. Assim, já havia decidido o Supremo Tribunal Federal.

Essa história de trânsito em julgado só serve para defender os poderosos deste país, que gastam fortunas para contratar os melhores advogados, pagos, em geral, com dinheiro da propina para fazer com que os processos não terminem nunca. Em 1ª, quando são julgados, embargo de declaração; depois, embargos dos embargos; em 2ª, são condenados: novamente, embargo de declaração; embargos dos embargos. São condenados. Recorrem ao Superior Tribunal de Justiça, que não examina mérito, só erro de forma. Mesma história: se condenados, embargos, etc., etc. E aí, finalmente, vão achar algum dispositivo constitucional que foi contrariado. Aí vai para o Supremo Tribunal Federal, que é entulhado de processos. Não há qualquer agilidade, porque é corte constitucional nos exames de questões criminais. Aí, novamente, novos julgamentos, embargos etc, etc.

Quando, finalmente, se computou esse prazo, chegou-se a duas décadas, o crime prescreveu. Fim da história.

O Supremo tem que julgar com base na Constituição, que foi feita para proteger todos e não somente ricos e poderosos, porque o cidadão do povo, se preso, o máximo que vai conseguir – quando consegue – é a defesa da nossa querida Defensoria Pública e, em geral, já até está preso. A prisão cautelar dele se estenderá por todo o julgamento. Muitos nem julgados são e continuam presos durante anos; outros já cumpriram as penas e continuam presos, porque nem a comunicação de soltura chega, porque nem têm advogados para acompanhar.

A Constituição deveria ser para defender todos. Hoje, o Direito usa a Constituição para defender os poderosos. Essa é uma forma também para desmontar, apesar de todos os erros cometidos, a operação Lava Jato.

Preservo minha imunidade. E o que é imunidade? Trata-se de termos direitos livremente, sem qualquer obstáculo a voz e voto, para o exercício pleno do nosso mandato. Não temos imunidade para cometer crime e sim para ter opinião e direito a votar de acordo com a decisão soberana da nossa consciência. É isso que é imunidade.

Estou me posicionando antes que aconteça a decisão do Supremo. Há três hipóteses. São 11 membros. É esperado que cinco votem pelo trânsito em julgado e outros cinco votem pela prisão após condenação em 2ª instância. E aí viria o voto de minerva do presidente do Supremo. Ele tem a posição a favor, segundo diz a mídia, do trânsito em julgado, mas, como está 5 a 5, gostaria de intermediar uma terceira opção. Não é o trânsito em julgado nem a 2ª instância; é a 3ª instância: o STJ, mas, no julgamento de mérito, dispensada a fase de embargos declaratórios e outros recursos. Então, a ponderação seria a 3ª instância.

Continuo dizendo: dentro da área dos recursos cíveis, temos duas instâncias. Se o cidadão é multado por infração do código de trânsito, recorre na 1ª instância, junta que julga os recursos infracionais, chamada Jari. Se ele perde, vai para a 2ª instância. Se perdeu, acabou. Duas instâncias. Na área tributária, é a mesmíssima coisa: recurso na 1ª, recurso na 2ª; perdeu, acabou.

Se queremos defender a Constituição, no sentido de garantir o direito de todos, a prisão tem que ser em 2ª instância. Se queremos defender o direito dos ricos e poderosos, em detrimento do direito da imensa maioria da população, a decisão é do trânsito em julgado.

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