Funcionários públicos em risco no novo RRF, por Luiz Paulo

Funcionários públicos em risco no novo RRF, por Luiz Paulo

Cumprimento, inicialmente, a nossa intérprete de Libras. 

Faço esta reflexão inicial para sintetizar as três audiências públicas que aconteceram na Alerj. Considero que há como atendermos ao Regime de Recuperação Fiscal – RRF e respeitarmos os direitos dos funcionários públicos estaduais.

A questão do triênio

 A primeira questão se relaciona ao triênio: é suficiente que fique claro no texto, porque é exigência de fato obrigatória no RRF, que o triênio seja extinto a partir de 31/12/2021, isto é, ano que vem, só e somente para os novos funcionários concursados. E, no texto do triênio, que deixemos todas as regras para os novos concursados e possamos excluir todas as regras que citam alguma coisa sobre os atuais funcionários públicos. Não pode haver retroação.

Com isso, atendemos às demandas de todos. Sempre haverá comentários como: aqueles que entrarem por concurso público, não tendo triênio, não vão querer fazer o concurso público. Isso é facílimo de resolver. Você pode alterar a estrutura de carreira para que os salários sejam maiores dos que os do dia de hoje.

A idade mínima

Sobre a reforma da previdência, o que vimos aqui é que o RRF, nas duas Leis Complementares e no Decreto Regulamentador, só exige idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Então, se mantivermos isso não precisa ter regra para pensionista. O Regime não exige regra para pensionista. Por que incluí-las?

Já cumpriremos três de quatro regras necessárias 

O Regime não exige que se atribua alíquotas para quem ganha menos do que o teto do INSS. Por quê? Porque precisamos optar por 3 de 4 regras apresentadas. Se estamos atendendo a idade mínima, o fim das incorporações, que não existem mais, e, se atendemos a alíquota de 14%, são três atendidas. Então, pode ser dispensada a exigência, que é o Inciso III, de se colocar alíquota em cima de quem ganha menos que o teto do salário-mínimo. É dispensável, a escolha é de 3 em 4. Ao atendermos as três já citadas, resolvemos a quarta por exclusão. Da mesma forma, precisamos eliminar as maldades com as viúvas, porque não é exigência do RRF. Foi acrescentada como nova maldade. Sabe-se lá por quê.

Pode estar próxima a solução mais justa

Está muito próximo de termos saída palatável. Ainda mais, aí é o centro da discussão mais ampla do teto de gastos, com a pauta que se fez na terça-feira, já colocando a recomposição das perdas salariais. Podemos ter entendimento e um bom final.

O que estamos propondo é regra de transição única, como é para os militares. No pedágio, essa regra de transição é de 17% do tempo. Creio que estamos próximos de solução.

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