Empresas terão que pagar taxa mensal para explorar petróleo no estado

Empresas terão que pagar taxa mensal para explorar petróleo no estado

As empresas que exploram petróleo no estado terão que pagar uma taxa de fiscalização ambiental mensal de R$ 43.329,00 por poço explorado. A proposta é do projeto de lei 1473/2023, de autoria do deputado Luiz Paulo, que  cria a chamada Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (TFPG) foi aprovada na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
Segundo seu autor, deputado Luiz Paulo, os valores anuais poderiam chegar a R$ 500 mil também por poço, o que renderia até R$ 150 milhões por ano ao Instituto Estadual do Ambiente (Inea), órgão responsável pela fiscalização.
O valor da taxa será corrigido anualmente, sempre no dia 1º de janeiro, seguindo a variação da UFIR/RJ. Ela valerá para empresas com contratos de concessão, partilha ou cessão onerosa, correspondendo a cada área sob contrato, conforme regulamentação do Governo do Estado.
Os valores arrecadados serão destinados à atividade fiscalizatória, incluindo os custos com órgãos e entidades públicas. Em contrapartida, as petroleiras estarão isentas da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFARJ).
O projeto também regulamenta o poder de polícia do Inea sobre a exploração de petróleo. O órgão é o responsável pelo controle, registro, monitoramento, avaliação e fiscalização das atividades da indústria petrolífera.

Ele poderá fazer essa fiscalização de forma remota ou em campo, devendo a administração pública cumprir as normas de segurança aplicadas nas operações de exploração de petróleo e gás, incluindo treinamentos e capacitações dos funcionários que atuarão no local (que também serão custeados pela taxa).
A fiscalização tem como objetivo exigir o cumprimento das normas ambientais e regulatórias, além de garantir o equilíbrio entre o desenvolvimento socioeconômico com a proteção do meio ambiente, observando a dignidade da pessoa humana, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades. O projeto também fala em correção de falhas, controle de atividades de risco e identificação de recursos naturais.

“O valor taxa foi baseado no custo da atividade estatal relacionada a fiscalização de cada área sob contrato, sendo previstos critérios para redução quando se tratar de situações potencialmente menos poluidoras. Com isso, entende-se possível garantir o custeio do poder de polícia, mas também permite que empresas de menor porte e menos poluidoras sejam beneficiadas com a redução dos valores correspondentes”, o deputado Luiz Paulo, autor do projeto.
Em caso de descumprimento do pagamento da taxa, a empresa terá que pagar juros de mora equivalentes à Selic, acumulada mensalmente, e de 1% relativos ao mês em que o pagamento for efetuado. Ainda é prevista uma multa de mora equivalente à taxa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor da taxa. Tais débitos poderão ser parcelados. As falsificações de documentos estarão sujeitas à multa de 150% do valor da taxa devida.

O texto agora segue para o governador que tem 15 dias para sancionar ou vetar a proposta.

Deixe um comentário