É preciso conter o avanço das forças retrógradas e antidemocráticas, por Luiz Paulo
Foto: Julia Passos / Alerj - 2019

É preciso conter o avanço das forças retrógradas e antidemocráticas, por Luiz Paulo

Volto aqui a tema tratado ontem no expediente final, e demonstro minha preocupação, nesses próximos meses – de setembro a dezembro, que são os meses das eleições municipais, do avanço das forças retrógradas e antidemocráticas que existem em nosso país.

Impeachment e CPI no Rio

Inicio pela prefeitura da cidade do Rio de Janeiro. Considero inadmissível que o prefeito do Rio tenha constituído verdadeira milícia, turba de funcionários vinculados ao município, cargos comissionados, para ficar na porta dos hospitais, impedindo o protesto daqueles que não se sentem bem atendidos e, principalmente, impedindo as reportagens, quer seja de que emissora de rádio ou televisão for.

É absolutamente inadmissível, sob o ponto de vista do Artigo 37 da Constituição da República. Além do mais, é uso indevido do erário, que se caracteriza como crime de peculato, no mínimo. Então, a Câmara de Vereadores tem dois caminhos concomitantes: o primeiro é estabelecer também lá Comissão de Impeachment por crime de responsabilidade; o segundo, concomitante, é abrir CPI para saber o tamanho e quem são os membros dessa turba que desrespeita as leis.

Vale, ainda, alertar ao Ministério Público Eleitoral que já se abriu o prazo de convenção em 31 de agosto, segunda-feira. No meu entendimento, se comete crime eleitoral, por abuso de poder econômico. Vejam quanta coisa: crime de responsabilidade, crime do Código Penal, peculato e crime eleitoral por abuso de poder econômico.

Confesso que jamais tinha visto isso nos meus muitos e muitos anos de vida política. Mas a Câmara, acredito e desejo, saberá agir. Se constituirá maioria ou não para abrir o processo de impeachment, não sei, mas para CPI, seguramente sim. Vamos aguardar e acompanhar, até porque já existe pedido de CPI assinado por muitos parlamentares.

Confirmado o afastamento do governador do Rio pelo STJ

Falemos agora do estado do Rio de Janeiro. Ontem, foi confirmado o afastamento do governador por 14 votos a um, após decisão monocrática do STJ. O único voto divergente foi do ministro Napoleão, dizendo que a tarefa do afastamento competia ao parlamento fluminense.

Os prazos e procedimentos

Hoje, tivemos acesso à defesa que o governador apresentou aqui. Evidentemente, ainda não a li e não conheço o seu teor ainda. Teremos tempo de lê-la, temos o final de semana todo para isso, por mais que seja extensa – parece que são mais de 400 páginas. Mas, de cara, compete ao nosso relator, deputado Rodrigo Bacellar, começar a fazer essa leitura, análise de mérito, cotejá-la com a denúncia do crime de responsabilidade, de que fui autor com a deputada Lucinha, para produzir o relatório dele, independentemente das nossas leituras. Ele teria até cinco sessões legislativas para isso, duas semanas, portanto. Mas acredito que poderá fazê-lo antes do prazo.

Feito o relatório, será distribuído aos 25 membros e, em 48 horas depois de apresentado, o votaremos na Comissão. Independentemente do resultado da Comissão, qualquer que seja – embora considere que será pela aprovação do relatório, caso seja no sentido do afastamento –, terá, obrigatoriamente, que ser submetido ao plenário, que é soberano para isso, nas 48 horas após a votação na Comissão Especial, e aí tudo estará decidido.

Verifico, então, que, de hoje até, no máximo, 21 de setembro, se não houver nenhum intercurso jurídico fora da Assembleia, a decisão poderá ser tomada pela Alerj.

Feito o afastamento, se vier a ocorrer, a partir da sua data, será constituída  Comissão processante composta de cinco deputados escolhidos em votação pelo parlamento e cinco desembargadores sorteados entre tantos desembargadores que tem o Tribunal de Justiça, e que será presidida pelo presidente do Tribunal de Justiça que tem, a partir da data da publicação da decisão do afastamento pela Alerj, caso ocorra, seis meses para decidir.

A lista tríplice do TJ

Imaginemos, para facilitar a conta, que isso aconteça em 1º de outubro. Então, teríamos de outubro até março. Ocorre que o presidente do Tribunal de Justiça muda em 31 de dezembro, porque teremos eleição também no Tribunal de Justiça em dezembro para escolha do novo presidente.

Então, me é digno supor que esses procedimentos poderão ser acelerados para que essa decisão possa vir a ocorrer até 31 de dezembro deste ano. O objetivo é que comecemos 2021 num panorama pelo menos já definido de quem é o verdadeiro governador: o primeiro ou o que está sentado na cadeira hoje.

Nossa legislação é clara: haverá lista tríplice, composta, única e exclusivamente, pelos três mais votados, sejam procuradores ou promotores de Justiça.  Não pode haver ninguém fora dessa lista. Digo isso, porque há especulações sobre hipóteses de haver disputas de caráter de simpatias ideológicas dentro do Ministério Público, e quero reafirmar que a tradição do estado do Rio de Janeiro é que o governador que estiver de plantão escolha o mais votado. Estaremos aqui de plantão em nome da democracia, em nome daquilo que  chamo de princípio basilar da nossa Constituição – a independência e harmonia entre os poderes, e o Ministério Público, querendo ou não, é um poder, apesar dos poderes serem três, é poder pela sua autonomia, e o ranço das disputas ideológicas não pode ser levado em conta. Espero que aquele que a categoria de fato escolher para substituir o Dr. Gussem, seja aquele que o governador de plantão homologará. Faço questão de começar desde já essa cruzada em defesa da autonomia dos poderes, antes que esses ruídos cresçam em nosso estado.

A urgência da renegociação do Regime de Recuperação Fiscal

Hoje temos novo governador – provisório, até durar o afastamento determinado pelo STJ ou por seis meses, caso assim o decidamos. Esperamos que, nesse prazo, se realize a necessidade de fato de se renegociar o Regime de Recuperação Fiscal, que acaba no dia 5 de setembro. Pelo que vi no noticiário o governador em exercício foi para Brasília se encontrar com o Ministro. Espero que o faça, mas, na hora deste acordo, sejam discutidos só e somente os interesses da população fluminense, e que haja lá metas estruturantes que possam ser de fato acompanhadas, e não os termos do Regime que acaba. Porque os termos são muito ruins e não nos têm feito avançar. Entre essas metas estruturantes, continuo a defender que se construa uma matriz insumo-produto, com bases nas relações e convênios com o IBGE, com dados confiáveis, e que haja plano estratégico de desenvolvimento.

A secretaria de Fazenda não tem dados confiáveis

Ontem votamos aqui e perdemos, eu e tantos outros – as diversas simulações que a Fazenda fez. Todas elas são ou incompletas ou com grande variação de valores. E por quê? Porque não tem essa matriz insumo-produto e não tem base de dados confiáveis. Precisamos desse plano estratégico, porque precisamos ter rumo e não sermos essa nau sem rumo de hoje.

O interesse meu em particular e da maioria dos deputados é o nosso estado, a população – e não os governantes. Em relação aos governos, deixo aqui uma frase de fecho, mesmo correndo risco de erro de autoria, de famoso caudilho mexicano, chamado Pancho Villa: “Si hay gobierno, soy contra”.

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