Doação de imóveis poderá ser feita também por termo administrativo

Doação de imóveis poderá ser feita também por termo administrativo

Doação de imóveis poderá ser feita também por termo administrativo 1

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta terça-feira (20/12), em discussão única durante sessão extraordinária às 11h, proposta que amplia as opções de forma de regularização de posse de imóveis doados pelo Estado. Assinado conjuntamente pelo deputado André Corrêa (PSD) e pelo parlamentar licenciado Rafael Picciani (PMDB), o projeto de lei complementar 10/11 inclui em lei que trata da regularização fundiária de interesse social (Lei complementar 131/09) a alternativa de doação de imóveis estaduais pela lavratura de termos administrativos. A lei só prevê a escritura pública. O projeto será enviado ao governador, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.

A proposta, que, segundo justificativa dos autores, torna o processo mais objetivo, permitindo a desburocratização da regularização de posse, foi aprovado na forma de um substitutivo, que, como explicou, Corrêa, aprovou duas emendas. Para Luiz Paulo, a emenda de sua autoria, que amplia de 12 para 60 meses o período mínimo de ocupação do imóvel dos donatários, impede a deturpação do benefício, ao mesmo tempo em que conserva o usucapião previsto em lei.

“Assim, um futuro governante ou secretário não poderá colocar um cabo eleitoral no imóvel e fazer a titulação. A extensão do prazo preserva o morador”, diz.