Derrota da PEC do revanchismo, por Luiz Paulo.

Derrota da PEC do revanchismo, por Luiz Paulo.

Saúdo deputadas e deputados presentes ou em forma remota e nossa intérprete da linguagem de libras, que leva a nossa comunicação aos nossos deficientes auditivos. 

PEC do revanchismo

Quero, aqui, discutir a votação de ontem, dia 20 de outubro, na Câmara Federal do substitutivo da Proposta de Emenda Constitucional PEC 5/2021, que sugeria alterar a composição do Conselho Nacional do Ministério Público. Isso daria ao Congresso Nacional o poder de escolher o corregedor do órgão, isto é, do Conselho Nacional do Ministério Público. Intitulei-a de PEC do revanchismo. Devido a traduzir, nada mais, nada menos, o desejo de parte, não do todo, da Câmara Federal de se vingar do Ministério Público pelo trabalho continuado de investigações referentes à corrupção, que grassou no Brasil, e que teve seríssimas repercussões com a Operação Lava Jato.

A importância do Ministério Público

Não é porque eventualmente um promotor de Justiça ou um juiz não tiveram o comportamento adequado que se tenta vingar através da instituição. As instituições são feitas de homens e mulheres e as instituições acertam ou erram pelos seus participantes. E o Ministério Público tem folha corrida importantíssima a favor da ética, da moralidade e da parcimônia do uso do erário em nosso país, não somente no combate à corrupção, mas, também, na proteção da infância e adolescência, do meio ambiente, da luta contra a desigualdade social, na defesa dos direitos das minorias, na luta da defesa da mulher. 

O Ministério Público funciona como poder; deve ter total autonomia

A folha de serviços prestados pelo Ministério Público à sociedade brasileira é imensa. Isso não representa dizer que, eventualmente, um membro ou outro não tenha errado, e, se errou, as penas da lei são para ser aplicadas. O Ministério Público funciona como um poder e, como poder, deve ter total autonomia. O Conselho Nacional do Ministério Público é um ente fiscalizador da função do Ministério Público como fiscal da lei. Em consequência, se você partidariza, politiza demais o Conselho Nacional do Ministério Público, pode estar, eventualmente, diria até constantemente, enfraquecendo o Ministério Público e fazer valer a impunidade no Brasil.

Arthur Lira, presidente da Câmara Federal, quer frear o MP; perdeu

O dia de ontem na Câmara foi um divisor de águas, porque o presidente daquela Casa, o deputado Arthur Lira, durante a tramitação da PEC, segundo matéria jornalística do Jornal O Globo, teria declarado que era preciso dar um freio nas ações do Ministério Público. As ações do Ministério Público não precisam de freio, aliás, precisam de apoio como fiscais da lei que são. No entanto, o presidente da Câmara colocou o substitutivo para ser votado, mas não houve número suficiente para ser aprovado, que era 308 votos. Foram 297 votos favoráveis e 182 contrários; faltaram 11 votos. E o Sr. Arthur Lira, nesse caso específico, sofreu flagrante derrota.

Aliança da dita esquerda com bolsonaristas

Gostaria de destacar que a Câmara, como outras casas legislativas, é suscetível a cada um dos momentos políticos que se vive. Por ter havido alguns excessos na Operação Lava Jato, a dita esquerda brasileira no Congresso Nacional se dividiu. Alguns votaram a favor, outros votaram contra. Veremos voto da dita esquerda no mesmo sentido da dita direita, com bolsonaristas, petistas e outras siglas ditas de esquerda votando por vingança à Operação Lava Jato. Mas a Câmara marcou um gol ao rejeitar o substitutivo. É claro, quisera eu fazer parte dessa votação para me somar àqueles que estavam votando pela rejeição do substitutivo à PEC 5/2021.

A importância da votação para o Rio de Janeiro

Alguém pode questionar qual a importância disso para o estado do Rio de Janeiro. Afirmo que tem importância vital. A organização do Ministério Público tem como base suas representações nos estados e na União. Existem o Ministério Público Federal e os Ministérios Públicos Estaduais. Essa composição nova que queriam fazer do Conselho Nacional de Ministério Público com a eleição de um corregedor externa corporis, fora do corpo institucional, envolvia a possibilidade até mesmo de anular processos acusatórios em que houvesse estranheza no comportamento de alguém.

Diante de tema dessa relevância, estou aqui publicamente assumindo a defesa do trabalho do Ministério Público, especialmente do Ministério Público Estadual, aquele com que temos uma relação mais próxima no parlamento fluminense.

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