Deputado é para fiscalizar o Executivo
Deputado Luiz Paulo | Foto: Julia Passos / Alerj

Deputado é para fiscalizar o Executivo

por Luiz Paulo

Sou testemunha, como membro da Comissão de Cultura, do esforço que  faz, nas mais diversas audiências públicas, o presidente Eliomar Coelho para interiorizar a cultura e de como tem espírito conciliador em relação à Secretaria de Cultura, para que Legislativo e Executivo caminhem no sentido de valorizar o processo cultural do Estado do Rio de Janeiro.

Infelizmente, venho hoje a esta Tribuna, para fazer dura crítica a Decreto, já publicado em Diário Oficial, em que identifiquei erro grave, possivelmente numa indução a que deve ter sido induzido o governador pelo secretário de cultura.  Na nomeação do Conselho de Cultura, os dois representantes da Assembleia Legislativa foram nomeados pelo governador – o deputado Carlos Macedo e o deputado Alexandre Knoploch -, quando quem tem o direito constitucional de fazer indicações da Alerj para qualquer Conselho é o presidente, deputado André Ceciliano.

Como o governador foi juiz de direito, portanto constitucionalista, só pode ter havido indução para que fira a Constituição Federal, replicada na Constituição Estadual. As duas dizem ser os poderes independentes e harmônicos entre si. Houve, portanto, usurpação pelo chefe do Executivo de atribuição exclusiva do chefe do Poder Legislativo. Além de ser um Decreto sem número. E de haver uma Comissão Permanente de Cultura em que os dois parlamentares não têm atuação constante. A escolha não demonstra critérios nem de dedicação ao tema, além da inconstitucionalidade e do desrespeito ao parlamento. 

O Decreto do Governador será sustado possivelmente na próxima semana, porque violenta a Constituição e a autonomia do Estado. Como consequência, qualquer reunião que tenha tido, homologando no Conselho qualquer decisão, se tiver a assinatura dos dois parlamentares, será nula – aliás, todos os atos serão nulos. Parece-me que os dois parlamentares deveriam submeter seus nomes ao crivo da presidência, que pode até conduzi-los ou não.

No Conselho de Educação, onde a Assembleia tem o poder de fazer indicações de mandatos de quatro anos, o governador fez o mesmo, mudando todos, também desrespeitando o chefe do Poder Legislativo.

Muitas vezes os parlamentares não entendem a minha posição, quando digo que o Poder Legislativo, o Tribunal de Contas, o Ministério Público e o Poder Judiciário não deveriam, sob hipótese alguma, participar de nenhum Conselho do Executivo. Por uma questão basilar: se a nossa função é fiscalizar o Poder Executivo, não podemos estar imiscuídos nas funções do Executivo.

A Constituição Federal tem erro basilar ao permitir que membros dos parlamentos estaduais, municipais e do Congresso Nacional possam exercer a função de ministros ou de secretários de Estado. 

Tenho 16 anos e 8 meses de parlamento e muitas vezes fui sondado para ocupar função no Executivo e sempre tive uma resposta, sem querer parafrasear Chico Buarque: “Afasta de mim esse cálice”. Fui eleito para ser deputado e, a menos que o voto popular tire o meu mandato ou os senhores parlamentares cassem o meu mandato, daqui não saio. Considero que são funções diferentes, importantíssimas, e que não podem ter as suas ações misturadas. Questão de postura.

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